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Sábado, 31 de julho de 2010 Notícias
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Reforço às legislações

Mais segurança na área de saúde

Publicada no Diário Oficial em 16/11/2005, A NR-32 do Ministério do Trabalho traz importante reforço às legislações do Ministério da Saúde, da Anvisa e da CNEN, diretamente relacionado aos hospitais e a todos os outros serviços de saúde. Segundo matéria publicada na Gazeta Mercantil desta segunda-feira (12/2/2007), com a NR-32 os estabelecimentos que prestam serviços de assistência à saúde passam a ter de cumprir algumas diretrizes básicas voltadas para a segurança do trabalho nessa área.

Segundo a nota, o Brasil é o primeiro país do mundo a ter uma norma de ampla abrangência voltada para os trabalhadores do segmento, o que deverá provocar mudanças principalmente de organização, cultura e comportamento nas instituições que atuam nesse setor. Os líderes podem não ver de imediato as vantagens na implantação da nova NR, mas em um prazo relativamente médio será possível medir o retorno.

Uma das vantagens da NR-32 é estabelecer diretrizes relacionadas aos diversos riscos associados à atividade, ou seja, foi estruturada de acordo com os riscos, incluindo aqueles biológicos, químicos, radiológicos e físicos muito comuns em laboratórios, ambulatórios e farmácias de manipulação de quimioterápicos e de radiofármacos. A adequação tende a gerar benefícios como: o bem-estar, conforto dos trabalhadores e aumento na produtividade; minimização de riscos potenciais à saúde; redução de morbidade e absenteísmo; redução na taxa de infecção hospitalar e nos gastos com doenças; entre outros.

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