Nota de esclarecimento sobre a CBHPM

A CBHPM é uma publicação da AMB, em conjunto com as sociedades de especialidades médicas, e as decisões judiciais e a revogação da normativa do CFM não a invalidam e tampouco impedem sua utilização

Notícias em destaque

A Associação Médica Brasileira (AMB) tem como um dos seus objetivos institucionais a elaboração, atualização, divulgação e recomendação da classificação de procedimentos para prestação de serviços médicos, o que tem feito por meio da CBHPM e respectivas atualizações.

Em 2003, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução nº 1.673, que reconhecia a CBHPM como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para no sistema de saúde suplementar. Essa normativa foi questionada judicialmente (processo nº 005245-562005.4.02.5001, que tramitou perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo; e processo nº 0015762-37.2004.4.01.3400, que tramitou perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal) e acabou sendo revogada pela Resolução CFM n. 2.293/2021.

A revogação se deu apenas e tão somente em razão de a Justiça ter entendido que o Conselho Federal de Medicina, embora tenha competência para normatizar e fiscalizar a ética médica, não pode criar regras que afetem relações jurídicas de terceiros, com a imposição da tabela da CBHPM, interferindo na liberdade contratual envolvendo os planos de saúde e suas operadoras. Ou seja, o que a Justiça rechaçou foi o caráter coercitivo de adoção, pelos médicos, da CBHPM.

No entanto, é importante esclarecer que a CBHPM é uma publicação da AMB, em conjunto com as sociedades de especialidades médicas, e as decisões judiciais e a revogação da normativa do CFM não a invalidam e tampouco impedem sua utilização. Apesar de não poder ser imposta às operadoras de planos de saúde, a CBHPM segue sendo importante parâmetro na busca por honorários médicos dignos e, em consequência, na atenção à saúde de qualidade.

A razão da CBHPM
Desde o surgimento dos planos de saúde, durante décadas, cada operadora criava sua própria tabela de códigos e procedimentos, de acordo com seus interesses específicos, sem critérios claros e sem qualquer conceito de hierarquização. A lógica de “remunerar menos” por serviços fundamentais, como a consulta médica, por exemplo, se refletiu na qualidade do atendimento a todos os pacientes e na dignidade do exercício profissional.

Após duros embates com as empresas do setor, que contaram sempre com a participação e a união das principais entidades médicas nacionais (AMB, CFM, FENAM), estaduais e das Sociedades de Especialidade, para cumprir seu objetivo institucional, a AMB criou em 2003 a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), uma lista de procedimentos que contempla todas as especialidades e prevê um padrão mínimo aceitável para a remuneração do exercício profissional.

Estruturada na lógica da hierarquização entre todos os procedimentos médicos, a classificação foi coordenada pela FIPE-USP, discutida entre todas as Sociedades de Especialidade, e codificada, dividindo os procedimentos em quatorze Portes, cada qual com três subdivisões, que até hoje compõem a estrutura fundamental da CBHPM.

A CBHPM é, portanto, uma publicação da AMB, que consolida e classifica de forma hierarquizada os procedimentos realizados na medicina brasileira, contempla todas as especialidades e prevê um padrão mínimo aceitável para a remuneração do exercício profissional.

Atualmente 54 (cinquenta e quatro) sociedades de especialidades médicas, também de âmbito nacional, que possuem amplo conhecimento técnico-científico sobre a evolução dos procedimentos e tratamentos médicos, são filiadas à AMB e trabalham em conjunto para atualizar constantemente a CBHPM.

Vale observar que desde 2013, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a utilizar a CBHPM como critério para atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Até hoje, a previsão de procedimentos médicos na CBHPM é um requisito para sua incorporação na saúde suplementar.

Também, a CBHPM foi adotada pela ANS, desde 2011, como referencial para nomenclatura e codificação dos procedimentos médicos na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS). A AMB integra o Comitê de Padronização de Informações em Saúde Suplementar (COPISS), instância colegiada da ANS que tem como uma de suas finalidades a de revisar os termos integrantes do componente de representação de conceitos em saúde e analisar as solicitações de inclusões na TUSS.

A utilização da CBHPM pela ANS como parâmetro para a atualização do Rol de e da TUSS são demonstrações claras de sua credibilidade como instrumento de referência para o trabalho médico, essência do setor.

A AMB, junto com as demais entidades médicas parceiras, continuará trabalhando para o reconhecimento da CBHPM, inclusive como parâmetro de remuneração digna dos médicos.

São Paulo, 17 de novembro de 2022.

CÉSAR EDUARDO FERNANDES
Presidente

JOSÉ FERNANDO MACEDO
Diretor de Defesa Profissional