Apresentado parecer ao projeto que estabelece a inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração (LARC)
O deputado estadual Edson Giriboni (União-SP) apresentou parecer ao Projeto de Lei 113/2022, que propõe a inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração para mulheres em idade reprodutiva, conforme regulamentação da Secretaria Estadual da Saúde.
O relator se manifestou favorável à aprovação do projeto, ressaltando que a gravidez não planejada é um grande desafio que afeta diversas brasileiras, principalmente as mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social. Nesse contexto, aponta essa gravidez é consequência de baixo acesso à informação e também de uso de métodos contraceptivos pouco eficazes, salientando assim a importância de se fornecer gratuitamente métodos de longa duração para mulheres em idade reprodutiva.
A deputada Janaína Paschoal (PSD-SP), apresentou emenda para que seja incluído no texto, artigo prevendo, para as pacientes adultas, que não desejarem ter filhos, ou, em já os tendo, para as que não desejarem ter mais filhos, a possibilidade de laqueadura para si, ou vasectomia para seu companheiro. O relator rejeitou, justificando que por não se tratar de um método reversível, a proposta da emenda deve ser tratada sob a legislação específica sobre esterilização.
E agora?
O parecer do relator será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documentos:
Deputado apresenta parecer ao projeto que visa instituir o Programa “Dona de Mim” de Prevenção à Gravidez Precoce
O deputado estadual Edson Giriboni (União-SP) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 401/2021, que dispõe sobre a criação do Programa “Dona de Mim” de Prevenção à Gravidez Precoce, voltado para crianças, adolescentes e suas famílias, promovendo a educação sexual, o combate à violência sexual e também propagar medidas de prevenção a gravidez e as infecções sexualmente transmissíveis.
Em seu parecer, o relator enfatizou que a matéria é de natureza legislativa, no entanto, como pretende instituir um programa permanente a ser executado pela Administração Direta, não há amparo constitucional e jurisprudencial para a inciativa parlamentar. Dessa forma, apresentou emenda de redação, corrigindo a numeração dos artigos, sugerindo que o texto se torne autorizativo e que também suprima atribuições à Secretaria de Estado da Educação.
O relator rejeitou o substitutivo apresentado pelo deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos-SP), que apresenta objeção quanto à educação sexual no currículo escolar; a realização de campanhas para conscientizar as crianças acerca dos seus corpos e elimina quaisquer referências às medidas preventivas às infecções sexualmente transmissíveis.
E agora?
O parecer do relator será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documentos: