Boletim Câmara dos Deputados 01/12/2022

O deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) apresentou o Projeto de Lei 2900/2022, que visa incluir no rol de doenças graves e raras, a Síndrome do Intestino Curto (SIC)

Saúde e sociedade

Apresentado projeto que inclui no rol de doenças graves e raras, a Síndrome do Intestino Curto (SIC)

O deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) apresentou o Projeto de Lei 2900/2022, que visa incluir no rol de doenças graves e raras, a Síndrome do Intestino Curto (SIC). 

Justifica o autor que a síndrome do intestino curto (SIC) trata-se de uma condição em que o indivíduo possui o intestino delgado com cumprimento total insuficiente para a absorção dos nutrientes e líquidos nas quantidades necessárias ao organismo, inviabilizando a nutrição por via oral, impactando significativamente a qualidade de vida e rotina dos pacientes. Assim, salienta que são pacientes que necessitam de suporte parenteral (SP) ou nutrição parenteral (NP), ou seja, a nutrição do paciente passa a se dar de forma intravenosa, que pode ser parcial (em complemento à nutrição oral) ou total. Nesse sentido, devido a importância do tema, aponta a essencialidade da aprovação do projeto. 

E agora?

O projeto está aguardando despacho da Mesa Diretora, que definirá por quais comissões irá tramitar.

Documento:     
PL 2900/2022

Agendada a audiência pública que vai debater sobre a adequação do QualiSUS Cardio para melhor atender a população idosa

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) vai realizar audiência pública em conjunto com a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados no dia 06 de dezembro, às 10h, para discutir a adequação do QualiSUS Cardio para melhor atender a população idosa.

O debate foi solicitado pelo deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), através do requerimento 43/2022, e contará com a presença dos seguintes convidados: 

•    Dr. Alexandre Kalache – gerontólogo e presidente do Centro Internacional de Longevidade Brasil (International Longevity Centre Brazil – ILC-BR);

•    Dr. Fábio Kawamura – Médico, Diretor-Executivo do INCOR/ Hospital das Clínicas da FMUSP;

•    Dr. José Mangione – ex-presidente da Sociedade LatinoAmericana de Cardiologia Intervencionista – SOLACI, Cardiologista Intervencionista do Hospital Beneficência Portuguesa e Alemão Oswaldo Cruz;

•    Dr. Marcelo Sampaio – cardiologista Clínico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo;

•    Fernando Silveira – Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde – ABIMED; 

•    Marlene Oliveira – Presidente do Instituto Lado a Lado Pela Vida; 

•    Representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);

•    Dr. João Fernando Monteiro Ferreira – Presidente do Conselho Administrativo da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Documento:

–  Requerimento 43/2022

Aprovado o projeto que prorroga a dedução do imposto de renda dos valores correspondentes a doações em prol de ações e serviços do Pronon e Pronas

Em sessão deliberativa do Plenário da Câmara dos Deputados realizada nesta quinta-feira (1), os parlamentares aprovaram o projeto de lei 5307/2020, que prorroga a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). 

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que trata dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços desses programas que vigeram até o ano-calendário de 2021, para pessoas jurídicas, e até 2020, para as físicas.

Dessa forma, o texto aprovado determina que a União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços Pronon e Pronas/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

Ao defender a aprovação da proposta, o relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), mencionou que a proposta é meritória, visto que “esses programas foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos e que, por isso, prestam atividade de grande importância social”.

Apensados

A proposta tramitava apensada a outros três projetos, que também pretendiam alterar a Lei nº 12.715, de 2012, para prorrogar o prazo de vigência para a dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações dos programas, mas foram rejeitados.

Trata-se do projeto de Lei 2802/2020, que pretendia prorrogar o prado para pessoas físicas a partir do ano calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas, do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026; o Projeto de Lei 1048/2022, que pretendia conceder o prazo para as pessoas físicas de 2022 até o ano-calendário de 2026, e para as pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2023 até o ano-calendário de 2027; e do Projeto de Lei 1900/2021, tinha como objetivo determinar que as ações de assistência social prestadas às pessoas com câncer e a seus familiares fossem apoiadas com recursos captados por meio do Pronon. 

Ao justificar o pedido de arquivamento das propostas, o relator ponderou que são meritórias, porém, argumentou que sua escolha se baseou na ideia de que, se o texto do projeto de lei 5307/2020 fosse aprovado sem alterações nesta Casa, seria encaminhado diretamente à sanção ou veto da Presidência da República, sem precisar retornar ao Senado Federal. 

E agora?

O projeto vai à sanção.

Documentos:     
Projeto de Lei 5307/2020
Parecer aprovado

Apresentado parecer ao projeto que visa instituir o Programa Nacional de Cuidados Paliativos

O deputado Pinheirinho (PP-MG) apresentou parecer ao Projeto de Lei 2460/2022, que pretende instituir o Programa Nacional de Cuidados Paliativos e dá outras providências. 

De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a proposta propõe a criação do Programa Nacional de Cuidados Paliativos, estabelecendo princípios, objetivos, direitos e deveres dos pacientes e de seus familiares, objetivando, assim, melhorar a qualidade de vida e bem-estar das pessoas acometidas por condições que podem leva-las a óbito.

O relator se manifestou favorável à aprovação do projeto, salientando que diversos estudos científicos têm demonstrado como efeito secundário a implementação de cuidados paliativos a redução de custos do tratamento, tanto em adultos quanto em criança, em razão da redução do número de internações hospitalares, menor tempo médio de permanência, menor número de procedimentos diagnósticos e terapêuticos e menor número de admissões em UTI. Dessa forma, aponta que o projeto de lei pode trazer inegáveis benefícios tanto para os pacientes quanto para o Sistema Único de Saúde.

E agora?

O parecer do relator será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. 

Documentos:     
PL 2460/2022
Parecer apresentado