Boletim Câmara dos Deputados 07/04/2022

Os deputados Hiran Gonçalves (PP-RR) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE), apresentaram 4 emendas de Plenário ao Projeto de Lei 1998/2020, que autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional.

Saúde e sociedade

Apresentadas emendas ao projeto de lei que autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional

Os deputados Hiran Gonçalves (PP-RR) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE), apresentaram 4 emendas de Plenário ao Projeto de Lei 1998/2020, que autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional.

O deputado Hiran Gonçalves apresentou a emenda nº 1 para tornar obrigatório que todas as empresas intermediadoras de serviços telemedicina tenha um diretor-técnico médico, e que tanto este quanto a empresa sejam inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, em cada unidade da federação onde atuem, para fins de fiscalização e controle.

Ele explicou que o intuito é resguardar os parâmetros de qualidade, ética e respeito ao ser humano que deve nortear a assistência à saúde quanto também mediada por tecnologias de comunicação e informação.

As emenda de nº 2 e 3, de igual teor e de autoria dos dois parlamentares, respectivamente, acrescenta artigo citando que o Conselho Federal de Medicina deverá regulamentar os procedimentos mínimos a serem observados para a prática da telemedicina, estabelecer critérios de fiscalização das atividades de telemedicina para os Conselhos Regionais de Medicina, no que concerne, entre outros, à qualidade da atenção, relação médico-paciente, preservação do sigilo profissional, registro, guarda e proteção de dados do atendimento.

Por fim, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), apresentou a emenda nº 4 incluindo que Ministério da Saúde, em ato conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamente os procedimentos mínimos a serem observados para a prática da telemedicina.

Ele explicou que a atribuição deve ser desempenhada pelo Ministério da Saúde, que é a autoridade sanitária do país, em conjunto com as demais agências reguladoras. Entende que ao Conselho Federal de Medicina, cabe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

A matéria consta na pauta do Plenário desta quinta-feira (7) para ser votada.

E agora?

As emendas serão analisadas pelo relator da proposta, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL).

Câmara aprova projeto que permite aposentadoria por Neuromielite Óptica

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em sessão deliberativa realizada nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei 10592/2018, de autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Carla Dickson (PROS-RN), que inclui a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica (NMO/ENMO) entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A matéria vai ao Senado Federal.

Conforme destacam as autoras do projeto, a doença é gravíssima e rara, atingindo quase 3 mil pessoas no Brasil, principalmente mulheres, e costuma manifestar-se por volta dos 35 anos de idade.  ’Após cinco anos de manifestação, 50% dos portadores ficam em cadeiras de rodas e 62% ficam cegos’, informou.

O relator da matéria no Plenário, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), é oftalmologista há 41 anos e reconhece a dificuldade de diagnosticar a doença. “A neuromielite óptica costumava ser diagnosticada como uma forma de esclerose múltipla, outra doença grave com sintomas semelhantes. Somente a partir de 2004, com a descoberta de um marcador específico, a NMO passou a ser considerada uma doença autônoma’, explicou. Ele explicou que com a nova classificação da doença, os pacientes passaram a perder a concessão de benefícios. ’O projeto não trata, portanto, como parece à primeira vista, da concessão de novos benefícios, mas da correção de uma grave distorção’, destacou.

E agora?

A matéria segue para análise do Senado Federal.