Boletim Câmara dos Deputados 24/06/2022

Após a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu o caráter taxativo da lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, deputados e senadores têm apresentado propostas com objetivo de tornar o rol exemplificativo.

Saúde e sociedade

Apresentadas novas propostas para tornar o rol da ANS exemplificativo

Após a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu o caráter taxativo da lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, deputados e senadores têm apresentado propostas com objetivo de tornar o rol exemplificativo.

Ainda esta semana, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), editou Ato da Presidência instituindo o Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater proposições legislativas acerca da cobertura dos planos de saúde, sobretudo a natureza do rol de procedimentos de saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). 

Ao todo, há 67 proposições tratando sobre o tema (clique aqui para acessar o arquivo com todos os projetos). Desde o dia 8 de junho, data do julgamento do STJ sobre a taxatividade do rol, foram apresentadas 60 propostas, sendo 4 esta semana, conforme descritas abaixo:

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 1686/2022: Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para estabelecer o rol de procedimentos exemplificativo para os planos de saúde.

Projeto de Lei 1690/2022:  Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para determinar que o rol de procedimentos definido pela ANS para os planos de saúde tenha caráter exemplificativo.

Projeto de Lei 1720/2022:  Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde; e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde tem natureza exemplificativa.

Projeto de Lei 1725/2022:  Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a natureza exemplificativa do rol de coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, apresentado pela Agência Nacional de Saúde.

Apresentado projeto que trata do fracionamento das férias para o médico residente

A deputada Dra. Soraya Manato (PTB/ES) apresentou o Projeto de Lei 1732/2022, que altera lei que trata da Residência Médica, para permitir o fracionamento das férias para o médico residente.

Segundo a autora, o treinamento durante a residência médica chega a ocupar sessenta horas semanais, as quais em sua maioria envolvem trabalho supervisionado; além da carga horária dedicada aos estudos. Nesse sentido, destaca que essa carga demanda um grande esforço, sendo essenciais os períodos de descanso, já previstos em Lei. Entretanto, ressalta que a lei que trata da Residência Médica não admite o fracionamento das férias de trinta dias, como é concedido à maioria das categorias profissionais no Brasil.

Assim, acredita que o médico residente pode usufruir de suas férias em um período fracionado; entendendo que não há tanta complexidade em fazer adaptações nos estabelecimentos, que usualmente organizam suas residências médicas de forma mensal,  para que permitam a divisão do descanso anual.

E agora?

A matéria aguarda deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.          

Documentos:
– PL 1732/2022

Publicado ato que cria Grupo de Trabalho para analisar nova legislação sobre cobertura obrigatória de planos de saúde

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), publicou o Ato da Presidência de 22/06/2022, que cria o Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater proposições legislativas acerca da cobertura dos planos de saúde, sobretudo a natureza do rol de procedimentos de saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A data para a realização de reunião de instalação será definida posteriormente. 

A iniciativa se deu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em que diferentes deputados têm apresentado propostas para reverter os efeitos da decisão.

O grupo de trabalho será coordenado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) e relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). São, no total, 15 integrantes, que têm 90 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos.

Poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais da área da saúde, juristas e autoridades.

O GT terá a seguinte composição parlamentar:

  • Deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) – COORDENADOR;
  • Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) – RELATOR;
  • Deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO);
  • Deputada Rejane Dias (PT-PI);
  • Deputada Carla Dickson (UNIÃO-RN);
  • Deputada Dra. Soraya Manato (PTB-ES);
  • Deputado Jhonatan de Jesus (REP-RR);
  • Deputado Dr. Jaziel (PL-CE);
  • Deputado Celso Russomanno (REP-SP);
  • Deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ);
  • Deputado Francisco Jr. (PSD-RO);
  • Deputado Luiz Ovando (PP-MS);
  • Deputado Túlio Gadêlha (REDE-PE);
  • Deputado Luís Miranda (REP-DF);
  • Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Documento:
– Ato do Presidente da Câmara dos Deputados

Apresentado projeto que trata da atenção integral ao homem na prevenção e controle do câncer colorretal

A deputada Flávia Morais (PDT/GO) apresentou o Projeto de Lei 1749/2022, que altera lei que trata do Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata para dispor sobre a atenção integral ao homem na prevenção e controle do câncer colorretal.

Segundo a autora, uma das maiores preocupações atualmente, quando se trata de câncer colorretal, é que a doença tem acometido pessoas cada vez mais jovens. Ressalta que o câncer colorretal é uma doença de caráter multifatorial, sendo consequência de fatores genéticos, ambientais e de hábitos de vida; que, no Brasil, estimam-se 17.380 casos novos de câncer de cólon e reto em homens e 18.980 em mulheres para cada ano do biênio 2018-2019; e que estudos têm indicado que fatores de risco associados a um estilo de vida ocidental aumentam o risco da doença, tais como o tabagismo, excesso de peso corporal e inatividade física.

Para a autora, a detecção e remoção de lesões precursoras detectadas durante o rastreio, demonstraram reduzir significativamente a incidência e a mortalidade de câncer colorretal; e o aumento dos custos relacionados aos cuidados com o CCR através da utilização de medicamentos mais novos e mais caros torna o rastreamento indispensável. 

O projeto prevê então a alteração da ementa da Lei nº 10.289/2001 para que a mesma passe a tratar tanto do câncer de próstata como do câncer colorretal, bem como o rastreamento desse câncer a partir dos cinquenta anos de idade ou quando, a critério médico, tais procedimentos forem recomendados; e a priorização na realização dos exames dos pacientes que apresentarem mais fatores de risco relacionados à doença. Além  disso, com a proposta a autora visa garantir para a população masculina a mesma atenção conferida às mulheres, no que se refere ao câncer de próstata.

E agora?

A matéria aguarda deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.

Documentos:
– PL 1749/2022