Nesta quarta-feira, 11 de agosto, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o mais recente parecer do Projeto de Lei 3.252/2020. A proposta em questão autoriza a contratação de médicos brasileiros graduados em faculdades estrangeiras mediante “revalidação temporária e emergencial dos diplomas de graduação em Medicina”.
O texto – que pretende alterar a Lei 13.959/2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) – segue agora para a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
A matéria teve parecer favorável após substitutivo da deputada Natália Bonavides, que define o uso de “instituição de ensino superior” em lugar de “educação superior”; extingue a menção ao Decreto Legislativo 6, cuja vigência já se encerrou; e destaca que a matéria tem caráter excepcional com vigência circunscrita a crises sanitárias de alcance nacional.
Lembrando que esse PL, apresentado em junho de 2020, pelo deputado João Carlos Bacelar, já foi amplamente criticado pela Associação Paulista de Medicina e por outras entidades da Saúde. Em abril deste ano, inclusive, ele voltou à Casa com um requerimento de urgência e, após pressão da APM e dos médicos, o projeto foi deixado de lado.
A Associação tem se manifestado contrária a todos os projetos dessa natureza nos últimos meses, sempre exercendo pressão junto aos parlamentares. A visão da instituição, assim como a da Associação Médica Brasileira (AMB), é que quem não se submete a comprovar sua capacitação não pode praticar a Medicina aqui ou em lugar algum do mundo.
Sobre o tema, José Luiz Gomes do Amaral, presidente da APM, já afirmou: “Não há país no mundo que não exija para a prática médica em seu território a revalidação de diploma, processo que garante a qualificação profissional na área e, assim, a segurança das pessoas atendidas. No Brasil, o exame de revalidação, ainda que aplicado há vários anos, desde 2011, tem mostrado que a grande maioria dos egressos não logra aprovação: foram aprovados 4.461 em 22.471 inscritos”.
A revalidação de diplomas para profissionais formados no exterior, sejam brasileiros ou estrangeiros, é indispensável, de acordo com as entidades médicas, para a segurança e qualidade da assistência aos pacientes. Outro fator relevante é o de que graduados em faculdades nacionais também passem por exame para comprovar que estão aptos a exercer a profissão no País.
Atualizado em 12/08.
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