Diretor da APM participa de palestra sobre reforma tributária na Associação Comercial

Marun David Cury acompanha o tema em defesa dos médicos desde as primeiras discussões, em 2017

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Na última quarta-feira, 11 de junho, o diretor adjunto de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina, Marun David Cury, participou do evento “Conexão Contábil”, realizado na sede da Associação Comercial de São Paulo. A ocasião abordou os reflexos da Reforma Tributária na área de controladoria e na gestão comercial e contou com apresentações do consultor tributário José Clovis Cabrera e da especialista em Direito Tributário Sarina Sasaki Manata.

O objetivo do encontro foi trazer para debate os impactos fiscais que a Reforma Tributária terá nas atividades de comércio e na prestação de serviços – tema que recai diretamente nos médicos que possuem clínicas e consultórios. Além disso, a reunião também abordou a recente decisão do Governo Federal em aumentar a tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o Projeto de Lei nº 1087/2025, que visa atualizar a tabela de retenção do imposto de renda da pessoa física.

“Além destes pontos, também foi feita exposição sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios, assim como as normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), este de competência dos Estados e Distrito Federal. Existem pontos de atenção relevantes a serem acompanhados pelas entidades que representam o comércio e os prestadores de serviços”, relembra Cabrera.

Impactos na Saúde

O especialista argumenta que os impactos trazidos pela Reforma Tributária no setor de Saúde serão notáveis. “Além da preocupação com o aumento da carga tributária, deve-se dar atenção ao aumento da burocracia necessária para cumprimento das obrigações fiscais, principalmente durante o período de transição da Reforma Tributária, que se dará no período de 2026 a 2032. Neste período, ocorrerá a substituição gradativa dos tributos atuais pelos novos, havendo ainda a coexistência de ambos os regimes entre os anos de 2029 e 2032.”

Ele reforça que os serviços de Saúde – como consultórios, clínicas e hospitais –, estão inseridos no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025 e somente eles terão direito à redução das alíquotas na Reforma Tributária. “Na lista, podem ser encontrados os serviços cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, de clínica médica e serviços médicos especializados, entre outros.”

Cabrera também pontua que a melhor maneira de os médicos se protegerem contra eventuais resultados negativos advindos da Reforma Tributária é já começar a se programar para o novo sistema – que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com a aplicação da alíquota teste de 1%.

“Para as clínicas que estiverem enquadradas no Simples Nacional, o cuidado precisa ser maior, porque o tratamento diferenciado de alíquotas menores não pode ser aproveitado. Neste caso, convém realizar cálculos para entender se será melhor permanecer no regime do SN ou migrar para o regime híbrido. Também convém que os profissionais médicos e clínicas consultem seus contadores ou advogados tributaristas para estudar as alternativas e simular as diferentes cargas tributárias que vigorarão a partir de 2026, com o intuito de planejar a melhor opção a adotar”, complementa.

Para Sarina Manata, uma forma de os médicos se protegerem de impactos negativos da Reforma é adotando um planejamento tributário preventivo e estratégico. “Isso inclui a revisão do regime tributário atualmente adotado adotado — seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — para verificar se o regime atual é mais vantajoso frente às novas regras de tributação sobre o consumo (IBS e CBS).”

Ela também acrescenta. “É essencial avaliar o impacto financeiro da nova sistemática de apuração e recolhimento de tributos, antecipando-se a eventuais aumentos de custos, e promovendo os devidos ajustes em preços, contratos e modelos operacionais. Além disso, a correta interpretação e aplicação das regras de crédito fiscal — especialmente no que diz respeito a insumos, serviços e benefícios concedidos a empregados — será fundamental para mitigar impactos e afastar riscos tributários futuros.”

Manata aponta que no caso de consultórios, clínicas e hospitais, os impactos da Reforma Tributária serão observados, principalmente, por meio da forma de apuração dos tributos, no sistema não cumulativo com créditos e no recolhimento via split payment. “Embora o setor tenha alíquota reduzida, será necessário adaptar sistemas de gestão tributária e revisar contatos e precificações para manter a Saúde financeira dos serviços prestados.”

Fotos: Divulgação ACSP