Instrução Normativa: Procedimento de Validação de Assinaturas Eletrônicas
16/06/2026
A Comissão Eleitoral da Associação Paulista de Medicina (APM), no uso de suas atribuições, e com fulcro no Edital de Convocação de 11/06/2026, no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e na Lei Federal nº 14.063/2020, estabelece o procedimento obrigatório para validação de assinaturas eletrônicas:
- Da Insuficiência Técnica do Suporte Físico (Papel): A eficácia jurídica da assinatura eletrônica qualificada (Certificado Digital ICP-Brasil) é indissociável de suas propriedades criptográficas e metadados lógicos. A mera impressão em papel suprime tais elementos de validação, tornando o suporte físico, isoladamente, inapto para comprovar a validade exigida pelo Edital.
- Procedimento de Validação: O requerimento de pedido de registro de chapa e os respectivos formulários eleitorais demandam a realização de dois atos integrados e obrigatórios:
- Físico: Entrega dos documentos físicos (impressos) na Secretaria Geral da APM, impreterivelmente até às 18h00 do dia 22 de junho de 2026;
- Envio do Arquivo Digital: Envio do arquivo eletrônico original (extensão .pdf nativo, contendo os metadados criptográficos) para o endereço eletrônico oficial: eleicoes2026@apm.org.br, também até às 18h00 do dia 22 de junho de 2026;
- A ausência de envio do arquivo digital nativo impossibilitará a aferição da autenticidade e integridade da assinatura digital, equivalendo à apresentação de documento apócrifo (não assinado) no ato do protocolo físico, importando na irregularidade formal e inelegibilidade técnica do respectivo candidato subscritor, nos termos da norma eleitoral vigente.
São Paulo, 16 de junho de 2026.
COMISSÃO ELEITORAL — APM