Isenção da TFE: APM apresenta à Prefeitura de SP pareceres judiciais favoráveis aos médicos

Diretores da entidade estiveram na Secretaria Municipal da Fazenda para mostrar a ilegalidade da cobrança e solicitar parecer

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A Associação Paulista de Medicina segue trabalhando forte para garantir a isenção de pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) aos associados paulistanos. Nesta quarta-feira, 27, os diretores Marun David Cury, de Defesa Profissional, e Antonio Carlos Endrigo, de Tecnologia da Informação, junto da assessora jurídica da entidade, Francine Curtolo, estiveram na Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. Os médicos foram recebidos por Pedro Ivo Gândra, subsecretário, e Adolfo Cascudo Rodrigues, diretor do Departamento de Tributação e Julgamento.

Marun e Endrigo relataram aos servidores a cobrança indevida da TFE que vem sendo imposta aos médicos, explicando o longo histórico de vitórias judiciais da APM, que desobrigaram os associados de pagar a taxa em questão. A última das decisões ocorreu em 15 de agosto, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve mais uma vez a suspensão da cobrança.

“Foi uma oportunidade de esclarecermos o que está ocorrendo, mantendo o bom diálogo com o poder público. Os médicos, segundo avaliação judiciária, não têm de pagar a TFE e nós solicitamos à Prefeitura um esclarecimento. Os auditores nos pediram duas semanas para realizar uma análise da situação e encaminhar um retorno sobre a matéria. Esperamos conseguir mostrar a força dos médicos, resolvendo essa situação de vez”, afirmou Marun Cury.

Histórico

A segurança para eximir os médicos do pagamento da TFE foi concedida pelo Poder Judiciário Federal em 2003 – quando a Associação impetrou Mandado de Segurança Coletiva, junto do Cremesp, por entender que se tratava de bitributação, pois a mesma fiscalização em vigilância sanitária nos estabelecimentos de saúde já é feita pelo governo estadual de SP –, tanto em 1ª quanto em 2ª instância.

O município de São Paulo, contudo, vem apresentando recursos visando sustar os efeitos da decisão – o que mais uma vez não foi reconhecido pelo STJ. A referida ordem judicial é clara ao eximir os médicos associados da APM ao pagamento do tributo, por se tratar de cobrança ilegal. O processo é o de nº 20036100017486-7 e tramita perante a Justiça Federal de São Paulo.

A assessoria jurídica da APM recomenda que, caso você – associado da APM – receba a cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, não só não a pague, como também entre com uma requisição na Prefeitura de São Paulo para interromper a cobrança, em razão desta decisão.