Pessoa jurídica: orientações básicas do CFM para o médico

O material do Conselho Federal de Medicina destaca 25 itens, que você confere a seguir

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Na última terça-feira, 19 de março, o Conselho Federal de Medicina divulgou um manual contendo orientações básicas para o médico quando for contratado através de pessoa jurídica. O material destaca 25 itens, que você confere a seguir.

1. O médico tem que entender de forma clara a diferença entre a modalidade de contratação como empregado celetista e/ou estatutário, bem como e principalmente, através da terceirização e das suas formas de contratação.

2. O contrato deve ser bilateral, ou seja, com a possibilidade de discutir as cláusulas a serem pactuadas, não podendo estas serem impositivas por parte do contratante.

3. Deverá o médico saber quais as implicações existentes quando ocorre a inclusão de endereço residencial como o endereço da sua pessoa jurídica.

4. Deverá de forma antecedente conhecer o serviço que será prestado e as suas condições de trabalho.

5. Deverá entender e conhecer as especificidades da sua especialidade, até mesmo para que saiba mensurar o custo do seu serviço.

6. Deverá saber quais são as suas responsabilidades, incluindo as especialidades médicas exigidas.

7. Deverá fazer constar cláusula com o prazo de vigência, valor e forma de pagamento da remuneração, cláusula de rescisão contratual com aviso prévio e penalidades, caso alguma das partes queira encerrar o contrato antecipadamente, direitos e obrigações do contratante e contratado, previsão de reajuste contratual, equilíbrio econômico-financeiro do contrato e foro.

8. Incluir cláusula de confidencialidade, sigilo e normas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

9. O médico não poderá jamais assinar o instrumento contratual sem saber de forma clara e precisa quais são os seus direitos, deveres, obrigações e riscos.

10. Deverá saber a diferença básica entre o valor bruto de um serviço e o valor líquido, excluídas as obrigações tributárias, tais como imposto de renda e contribuição previdenciária.

11. Não basta apenas e tão somente contratar um contador para proceder com a abertura da pessoa jurídica, é preciso ter conhecimento sobre os riscos inerentes à sua abertura e, principalmente, fazer o acompanhamento de todas as movimentações financeiras e com relação ao pagamento de suas obrigações tributárias. 

12. Obedecer aos regramentos constantes do Código de Ética Médica, já que a prestação de serviços ocorre de forma pessoal.

13. Entender pelo menos de forma superficial a legislação que disciplina sobre as regras estabelecidas no contrato e saber as consequências jurídicas, em caso de eventual descumprimento.

14. Entender a diferença básica entre faturamento, receita, despesa e lucro.

15. Possuir um planejamento financeiro para caso ocorra atraso no pagamento das faturas.

16. Ter conhecimento prévio sobre o regimento interno do(s) hospital(is), prestadores de serviços médicos em geral, programa de compliance (se houver) e código de conduta.

17. Caso seja a prestação de serviços exclusiva através de pessoa jurídica, fazer um planejamento previdenciário para fins de aposentadoria.

18. Caso a prestação de serviços seja mista, ou seja, diante da existência de outro vínculo empregatício e de forma terceirizada, verificar se o recolhimento previdenciário está correto.

19. Fazer um planejamento quanto à forma de interrupção da prestação de serviços, por adoecimento, afastamento e período de descanso, inserindo cláusula expressa sobre o tema em contrato.

20. Inserir cláusula constante que a prestação de serviços médicos será dentro dos limites de sua especialidade, de acordo com os conhecimentos e técnicas cientificamente aceitos à época do tratamento.

21. Como forma de mitigar riscos, contratar um seguro de responsabilidade civil para proteção do médico durante a prestação de serviços.

22. O contratante deverá fornecer materiais e equipamentos necessários para realização do trabalho do contratado.

23. O contratante deve garantir que as condições e trabalho sejam adequadas, como um ambiente seguro, limpo e organizado, respeitando as normas de saúde e segurança no trabalho.

24. O contratante deve respeitar os termos estabelecidos no contrato de trabalho com a PJ médica, como a carga horária, as atividades a serem desempenhadas, as responsabilidades e as remunerações acordadas.

25. Na dúvida quanto à modalidade de contratação, deverá o médico procurar o Sindicato da categoria para que possa esclarecer todas as dúvidas eventualmente existentes com a finalidade de trazer uma maior segurança jurídica ou um advogado especializado em contratos da sua confiança.