Boletim Alesp 07/12/2022

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), realizou reunião deliberativa e foi aprovado o Projeto de Lei 127/2021, de autoria do deputado estadual Murilo Felix (Podemos-SP), que pretende instituir a Política Pública para Prevenção e Tratamento da doença de Alzheimer

Saúde e sociedade

Comissão aprova projeto que visa instituir a Política Pública para Prevenção e Tratamento da Doença de Alzheimer

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), realizou reunião deliberativa e foi aprovado o Projeto de Lei 127/2021, de autoria do deputado estadual Murilo Felix (Podemos-SP), que pretende instituir a Política Pública para Prevenção e Tratamento da doença de Alzheimer.

O relator, deputado estadual Edson Giriboni (União-SP), enfatiza que a doença provoca atrofia cerebral, gerando um quadro de demência em quem ela atinge em especial aos idosos, mesmo com o avanço gradativo, pode e deve ser tratada. Concorda ainda com a argumentação de que devido à complexidade da Doença de Alzheimer e à possibilidade de controlar sua evolução, é necessário o desenvolvimento de políticas específicas nos serviços de saúde prestados à população.

E agora?

A matéria será encaminhada para análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

Documentos:                           

PL 127/2021

Parecer aprovado

Aprovado projeto que institui o Programa de Conscientização do Câncer de Cólon

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), realizou reunião deliberativa e aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 283/2021, que pretende instituir o Programa de Conscientização do Câncer de Cólon e da Importância da Colonoscopia para sua Prevenção e Diagnóstico Precoce no Estado de São Paulo.

A relatora, deputada estadual Edna Macedo (Republicanos-SP) cita em seu parecer que a matéria visa conscientizar a população da importância de realização do exame de colonoscopia como o melhor método de prevenção do câncer de cólon, por meio da ampla divulgação desse tipo de doença. Enfatiza que uma das formas de combater o desenvolvimento desse tipo de câncer, é por meio de uma melhora nos hábitos alimentares segundo o Instituto Nacional do Câncer – INCA.

E agora?

A matéria será encaminhada para análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

Documentos:                           

PL 283/2021

– Parecer aprovado

Aprovado projeto que visa obrigar aos portadores de câncer atendimento preferencial nas unidades de saúde

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), realizou reunião deliberativa e foi aprovado o Projeto de Lei nº 457/2021 que torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com doenças neoplásicas malignas em todas as Unidades de Saúde do Estado de São Paulo e denomina-o como ’Preferência Jameson Duarte’.

A matéria menciona que os atendimentos aos pacientes com câncer, seguirá alguns critérios. Quando do atendimento no Pronto Socorro, o paciente deverá ser atendido com a pulseira “vermelha”, nas demais unidades, serão priorizados. Nas unidades básicas de saúde e serviço odontológico, após a confecção da ficha de atendimento, o atendimento pelo especialista médico na unidade de saúde deverá ser imediato. O atendimento no Centro de Especialidades, após o encaminhamento da Unidade Básica de Saúde, deverá ser realizado prazo máximo de 72 horas. Na farmácia popular, com a prescrição médica, o medicamento deverá ser disponibilizado ao paciente no prazo máximo de 72 horas.

Para o relator, deputado estadual Adalberto Freitas (PSDB-SP), a proposição pretende dá maior celeridade e dignidade no atendimento presencial de pessoas acometidas por doenças neoplásicas malignas. Portanto, em relação aos aspectos de políticas públicas de saúde física, mental e bucal, prestação de assistência à saúde, hospitais públicos e privados por credenciamento, manifestou-se favoravelmente à matéria.

E agora?

A matéria será encaminhada para análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

Documentos:                           

PL 457/2021

Parecer aprovado

Comissão aprova projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação sobre as doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho

Foi aprovado em reunião deliberativa realizada na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei 409/2020, que obriga os hospitais, maternidades e todos os estabelecimentos de saúde do Estado a orientar os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo ’teste do pezinho’.

O deputado estadual Adalberto Freitas (PSDB-SP), em seu parecer, enfatiza que o teste identifica seis doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, fibrose cística, anemia falciforme, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase, mas sabe-se que existem muitas outras doenças raras, no entanto, a rede pública não realiza o exame ampliado, que abrange mais grupos de doenças, o qual só é oferecido na rede privada. Os pais devidamente informados, podem providenciar o exame na forma ampliada, uma vez que o diagnóstico precoce destas doenças é fundamental para iniciar o tratamento adequado o mais rápido possível, o que, certamente, salvará muitas vidas.

Menciona ainda que a Lei Federal n.º 14.154, de 2021, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, entrou em vigor em maio de 2022. Todavia, o processo de implementação deste novo grupo de doenças, será feito de forma gradual, em etapas, com duração prevista de quatro anos, cabendo ao Ministério da Saúde determinar o tempo que durará cada fase, dessa forma o projeto é de grande valia, pois a rede pública ainda vai demorar a realizar o teste do pezinho ampliado.

E agora?

O projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

Documentos:                            

PL 409/2020

– Parecer aprovado