Boletim Câmara dos Deputados 03/08/2022

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) apresentou na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados substitutivo ao projeto de lei 2371/2021, que pretende alterar a Lei Orgânica da Saúde para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer. 

Saúde e sociedade

Apresentado substitutivo ao projeto que pretende incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) apresentou na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados substitutivo ao projeto de lei 2371/2021, que pretende alterar a Lei Orgânica da Saúde para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer. 

De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), por abordarem temas correlatos, a proposta tramita apensada ao projeto de lei 91/2022, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que pretende incluir a imunoterapia como modalidade terapêutica no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com voto pela aprovação de ambas as propostas, a relatora propõe que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do câncer incluam a utilização de imunoterapia quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais. Ao defender a aprovação do texto, a deputada afirmou “que a inclusão da imunoterapia no SUS é benéfica aos seus usuários”. Além disso, argumentou que “esse novo tratamento já tem mostrado benefícios para alguns tipos de câncer, como o melanoma, e vem sendo estudado com bons resultados até mesmo no câncer de mama”.

E agora?

O parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aguarda inclusão na pauta de votações na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).     

Documentos:
– Projeto de Lei 2371/2021
– Projeto de Lei 91/2022
– Substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

Aprovada urgência e apresentado substitutivo ao projeto que trata sobre a cobertura de exames ou tratamentos não incluídos no rol da ANS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o requerimento que solicita urgência ao Projeto de Lei 2033/2022, que pretende alterar a Lei dos Planos de Saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. A previsão é que o projeto seja pautado para votação ainda hoje.

A proposta determina que a amplitude das coberturas de tratamentos pela saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, seja estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará lista de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizada a cada incorporação.

Após a aprovação da requerimento, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) foi designado relator e emitiu substitutivo sobre a proposta, sugerindo modificação para tornar o projeto mais abrangente, mas sem modificar o seu mérito.

Pelo texto a ser votado, tratamentos que estão fora do rol da ANS devem ser cobertos pelos planos de saúde desde que exista comprovação de eficácia, a partir de três critérios:

  • Existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou 
  • Existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou 
  • Existência de recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

O substitutivo retirou do texto o nome dos órgãos de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, dentre os quais estavam: Food and Drug Administration, União Europeia da Saúde, Scottish Medicines Consortium – SMC; National Institute for Health and Care Excellence – NICE; Canada’s Drug and Health Technology Assessment- CADTH; Parmaceutical benefits scheme – PBS; e Medical Services Advisory Committee – MSAC.

E agora?

A previsão é que o substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), seja pautado para votação do Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3).

Documentos:
– Projeto de Lei 2033/2022
– Substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

Rejeitado requerimento de urgência ao projeto que autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição

O Plenário da Câmara dos Deputados em sessão deliberativa realizada nesta quarta-feira (3), rejeitou o Requerimento 927/2022, de autoria dos deputados Glaustin da Fokus (PSC-GO) e outros, que solicita urgência na tramitação do Projeto de Lei 1.774/2019, que pretende autorizar a venda de medicamentos em supermercados e estabelecimentos similares, sem prescrição médica.

O autor do projeto, deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), argumenta que o objetivo é facilitar o acesso da população a esses medicamentos. Justifica que os medicamentos isentos de prescrição são destinados ao tratamento de sintomas e condições de baixa gravidade. Menciona ainda, que tendo em vista a segurança e eficácia exaustivamente já comprovadas, esse tipo de produto dispensa o receituário para que possa ser dispensado diretamente ao consumidor final.

E agora?

A matéria aguarda a relatora, deputada Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) proferir parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.

Documentos:

– REQ 927/2022

– PL 1774/2019

Aprovado substitutivo ao projeto que trata sobre a cobertura de exames ou tratamentos não incluídos no rol da ANS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Hiran Gonçalves (PP-RO) ao Projeto de Lei 2033/2022, que pretende alterar a Lei dos Planos de Saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. O presidente da casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), declarou que há acordo no Senado Federal para a votação da proposta na próxima terça-feira (9). 

Durante a leitura do substitutivo, o relator lembrou que o projeto foi fruto de discussões realizada pelo Grupo de Trabalho, o qual é relator, destinado a analisar a cobertura de planos de saúde estabelecida pela ANS. O GT foi criado após a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidir que o Rol da ANS, em regra, é taxativo, e que a operadora não é obrigada a arcar com tratamento não constante deste Rol, se existir para a cura do paciente outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado. Segundo o deputado, o texto foi elaborado após serem ouvidos órgãos técnicos, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar, e organizações da sociedade civil.

Sendo assim, a proposta aprovada determina que a amplitude das coberturas de tratamentos pela saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, seja estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará lista de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizada a cada incorporação.

Conforme estabelecido no texto, tratamentos que estão fora do rol da ANS devem ser cobertos pelos planos de saúde desde que exista comprovação de eficácia, a partir de três critérios:

  • Existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou 
  • Existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou 
  • Existência de recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.  

E agora?

O projeto segue para análise do Senado Federal.

Documentos:
– Projeto de Lei 2033/2022
– Substitutivo aprovado