Boletim Câmara dos Deputados 07/06/2022

O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apresentou na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), o Requerimento 101/2022, que solicita a realização de audiência pública, para debater a instituição do Dia Nacional da Cirurgia Digestiva – “Henrique Walter Pinotti”, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de junho.

Saúde e sociedade

Associação Médica Brasileira poderá debater sobre a criação do Dia Nacional da Cirurgia Digestiva – “Henrique Walter Pinotti”

O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apresentou na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), o Requerimento 101/2022, que solicita a realização de audiência pública, para debater a instituição do Dia Nacional da Cirurgia Digestiva – “Henrique Walter Pinotti”, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de junho.

Justifica que a os programas de residência médica em cirurgia do aparelho digestivo foram criados a partir da década de 1980, sendo que o Professor Henrique Walter Pinotti foi o responsável pela elaboração das normas destes programas. Dessa forma, em razão da importância desse procedimento, não apenas em relação às especialidades cirúrgicas, mas para toda a medicina, e da relevância do Professor Henrique Walter Pinotti para seu desenvolvimento, o autor solicita o debate sobre o tema.

Para discutir foram sugeridos os seguintes convidados:

  • Presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBDC), Prof. Luiz Carneiro D’Albuquerque;
  • Ex-Presidentes do CBCD, Prof. Ivan Cecconelo;
  • Associação Médica Brasileira, Prof. Jurandir Marcondes Ribas Filho;
  • Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Prof. Luiz Carlos Van Bathen;
  • Universidade de São Paulo, Prof Marco Aurelio Santo;
  • Santa Casa de São Paulo, Prof. Paulo Kassab;
  • Universidade Federal de São Paulo, Prof. Ramiro Colleoni Neto;
  • Universidade Federal do Paraná, Prof. Antonio Carlos Ligocki Campos;
  • Revista dos Arquivos Brasileiro de Cirurgia Digestiva, Prof. Nelson Andreollo;
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Prof. Richard Gurski;
  • Universidade Federal de Pernambuco, Prof. Alvaro Ferraz;
  • Universidade Federal do Maranhão, Prof. Ozimo Gama Filho.

E agora?

O requerimento aguarda deliberação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.        

Documento:
– REQ 101/2022

Apresentado projeto que trata da inclusão das pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas como pessoas com deficiência (PCD)

O deputado José Nelto (PP-GO) apresentou o Projeto de Lei 1497/2022, que dispõe sobre incluir as pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas primária ou secundária, como pessoas com deficiência (PCD).

O autor do projeto destaca, com base em dados coletados pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que pacientes com câncer e portadores de microcefalia estão sujeitos a diversas intercorrências venosas e linfáticas decorrentes do tratamento e outros fatores. As famílias desses pacientes se queixam das dificuldades e das ausências de tratamentos adequados que só seriam pleiteados em virtude dos direitos inerentes aos indivíduos portadores de necessidades especiais.

O projeto prevê então que, as pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária serão consideradas como pessoas com deficiência (PCD), e deverão apresentar laudo fornecido por médico ou fisioterapeuta credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada, devidamente inscrito no seu respectivo órgão e/ou conselho de classe, o qual ateste sua condição especial. Nesse sentido, ressalta o deputado José Nelto (PP-GO), a aprovação deste projeto de lei ampliará o uso e a fruição de diversos direitos para esses pacientes portadores de uma doença crônica, progressiva incapacitante e incurável.

E agora?

A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.              

Documento:
– PL 1497/2022

Entidades querem que planos de saúde cubram exames laboratoriais pedidos por nutricionistas

Entidades que representam nutricionistas defenderam nesta terça-feira (7), na Câmara dos Deputados, mudanças na legislação para obrigar operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais solicitados por profissionais de nutrição. O debate foi promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Hoje, apesar de a lei que regulamenta a profissão de nutricionista (8.234/91) prever a “solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico” de pacientes, a norma que regulamenta os planos privados de saúde no País (9.656/98) estabelece que a cobertura desse serviço de apoio diagnóstico depende de autorização do médico auditor do plano.

Representando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde, Marly Peixoto, explicou que a atual regulamentação definida pela agência não proíbe nutricionistas de solicitar exames laboratoriais. Entretanto, em razão de dispositivos da lei 9.656/98, também não obriga os planos a custear o procedimento.

“Não temos nenhum dispositivo que impeça a prescrição de exames solicitados por nutricionistas, mas, conforme previsão legal, só terão obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde os exames indicados por médico ou dentista”, disse Marly Peixoto.

No caso da nutrição, segunda ela, os planos privados de saúde podem ser obrigados apenas a cobrir de 6 a 18 consultas com nutricionistas por ano, a depender da doença.

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que sugeriu a realização do debate, disse que não se trata de nenhum tipo de disputa entre  médico e nutricionista. “O nutricionista não quer entrar na área do médico, ele quer simplesmente ter o direito de prescrever exames, e não para receitar remédio, mas para poder, por meio de conhecimento científico, cuidar melhor do seu paciente com sua ferramenta que é a alimentação, disse.

Diante da ausência do representante do Ministério da Saúde na reunião, Carreras disse que vai pedir a convocação do ministro da pasta, Marcelo Queiroga. O deputado disse ainda que vai propor um projeto de decreto legislativo para sustar trechos da lei dos planos de saúde e permitir que os exames solicitados por nutricionistas tenham cobertura obrigatória.

Indicadores bioquímicos
Na avaliação de entidades que representam os nutricionistas, os exames laboratoriais são essenciais para avaliar o estado nutricional do paciente e definir ou ajustar a dieta a ser seguida por ele.

“O paciente tem todo o direito de ter um tratamento adequado, desde as doenças mais graves até a prevenção delas, que é o nosso foco principal, com a nossa principal ferramenta, que é o alimento”, disse Pedro Lucas Ferreira, que representou a Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN) na audiência pública. “Sem exames bioquímicos para nos direcionar, ficamos no escuro.”

Ferreira defendeu a aprovação do Projeto de Lei 5881/19, dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), que altera a Lei 9.656/98 para incluir expressamente, na cobertura de atendimento ambulatorial, exames complementares solicitados por nutricionistas.

Diretora do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Manuela Dolinsky reforçou o papel do nutricionista na prevenção de doenças crônicas, principalmente as decorrentes da obesidade, e a importância dos exames laboratoriais como indicadores fundamentais para a avaliação do paciente.

“A gente precisa avaliar nutrientes no sangue ou na urina, dependendo do caso. Como é que a gente afere o estado nutricional sem avaliação bioquímica?”, indagou. “Além disso, vários indicadores bioquímicos também são preditivos de doenças crônicas. Como trabalhar em alimentação e nutrição sem utilizar indicador bioquímico? ”, sustentou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias