Boletim Câmara dos Deputados 10/02/2022

Aprovada à MP que altera a Lei dos Planos de Saúde, vai à sanção, com à inclusão da AMB na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar

Saúde e sociedade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), a Medida Provisória 1067/2021, que trata sobre o processo de atualização das coberturas na saúde suplementar. Na proposta original à Associação Médica Brasileira – AMB não constava da composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, o Núcleo de apoio Parlamentar – NAP/AMB, atuou junto ao Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), e Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), que apresentaram as emendas que foram incorporadas ao texto aprovado, e também junto à relatora, Deputada Silvia Cristina (PDT/RO), deputados e senadores.

Prazo para avaliação de novas tecnologias

As tecnologias submetidas à análise da ANS serão realizadas por meio da instauração de processo administrativo, a ser concluído no prazo de 180 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 90 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

Prazo menor para os antineoplásicos orais

Pelo texto aprovado, a apreciação dos antineoplásicos orais terá tramitação diferenciada. Os processos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar deverão ser analisados de forma prioritária e concluídos no prazo de 120 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

O texto aprovado também garante que o fornecimento dos antineoplásicos, após estarem disponibilizados no rol, deverão ser disponibilizados aos pacientes no prazo de até 10 dias após a prescrição médica.

Aprovação tácita

Finalizado o prazo sem manifestação conclusiva da ANS no processo administrativo, será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar até que haja decisão da ANS. Caso a decisão final seja desfavorável à inclusão, será garantida a continuidade da assistência iniciada ao paciente.

Conitec

Conforme a MP aprovada, as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 dias.

Comissão de Atualização do Rol

Fica instituída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar à qual compete assessorar a ANS na análise de inclusão de novos tratamentos no rol. A Medida Provisória define que a Comissão de Atualização do Rol terá em sua composição os seguintes membros, que deverão ter formação técnica suficiente para compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação:

  • 1 representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina;  
  • 1 representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira;
  • 1 representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde;
  • 1 representante de entidade representativa dos prestadores de serviços na saúde suplementar;
  • 1 representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde;
  • Representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.

Avaliação da Comissão de Atualização do Rol

Conforme o texto aprovado, ao analisar as tecnologias, a comissão deverá levar em consideração:

  • As melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade, a eficiência, a usabilidade e a segurança do medicamento, do produto ou do procedimento analisado, reconhecidas pelo órgão competente para o registro ou para a autorização de uso;
  • A avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às coberturas já previstas no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, quando couber; e
  • A análise de impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.

Processo Administrativo da Submissão de Tecnologias

O processo administrativo das tecnologias observará as seguintes determinações:

  • Apresentação, pelo interessado, dos documentos com as informações necessárias;
  • Apresentação do preço estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, no caso de medicamentos;
  • Realização de consulta pública pelo prazo de 20 dias com a divulgação de relatório preliminar emitido pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar
  • Realização de audiência pública, na hipótese de matéria relevante, ou quando tiver recomendação preliminar de não incorporação, ou quando solicitada por no mínimo 1/3 dos membros da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar;
  • Divulgação do relatório final da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar; e
  • Possibilidade de recurso, no prazo de até 15 dias após a divulgação do relatório final.

Histórico

A Medida Provisória foi uma alternativa do governo ao veto aposto ao Projeto de Lei 6330/2019, de autoria do senador Reguffe, que buscava ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.