Boletim Câmara dos Deputados 10/03/2022

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em sessão deliberativa realizada nesta quarta-feira (9), o substitutivo ao Projeto de Lei 4171/2021, de autoria da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que pretende criar o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para pessoas com câncer de mama.

Saúde e sociedade

Aprovado na Câmara, projeto que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para pessoas com câncer de mama vai ao Senado Federal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em sessão deliberativa realizada nesta quarta-feira (9), o substitutivo ao Projeto de Lei 4171/2021, de autoria da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que pretende criar o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para pessoas com câncer de mama.

A relatora foi a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Em seu substitutivo, ela incluiu ao Projeto de Lei parágrafo único definindo que navegação é o procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação de câncer, abordando individualmente os pacientes com o objetivo de prestar orientação e de agilizar o diagnóstico e o tratamento.

Dessa forma, caberá ao Programa de Navegação viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em prazo inferior ao determinado pela Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019, que define que nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação sejam realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. Além, disso, o início do tratamento em centro especializado deverá ocorrer em prazo igual ou inferior ao determinado pela Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a qual define que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico.

Outro objetivo do programa é incluir a capacitação das equipes de saúde para prestação de ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama. Também é objetivo do programa, garantir o acesso ao paciente à orientação individual, suporte, informações educativas, ações de coordenação e de cuidados e outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento. Será, ainda, de competência do programa, coordenar uma assistência individualizada a cada pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.

A relatora também alterou o texto para definir que o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para pessoas com neoplasia maligna de mama deverá estar integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica do SUS, visando a adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes diagnosticados com neoplasia maligna de mama.

Ela excluiu do texto os artigos que definiam que para o cumprimento da Lei, o Poder Executivo deveria adotar medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em vigor, e que as despesas decorrentes da implantação do Programa ocorreriam por meio de dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares ou extraordinários. Ao justificar a exclusão, ela explicou que “no âmbito federal, já se verifica a destinação de recursos para estruturação de unidades, custeio e medicamentos para atendimento das despesas com o referido tratamento”.

Por fim, ela defendeu que “a proposta tem grande potencial de favorecer o funcionamento do sistema de saúde em rede de atenção à saúde com fortalecimento da linha de cuidado em oncologia, da regulação e da governança da saúde”.

E agora? 

O Projeto de Lei será enviado para análise do Senado Federal.

Documentos:
– 
PL 4171/2021
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Substitutivo aprovado

Câmara dos Deputados poderá realizar sessão solene em homenagem ao Dia Mundial das Doenças Raras

O plenário da Câmara dos Deputados poderá realizar sessão solene em homenagem ao Dia Mundial das Doenças Raras. É o que propõe o requerimento 239/2022, apresentado pelos deputados Diego Garcia (Republicanos-PR), Carlos Chiodini (MDB-SC), Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Geovania de Sá (PSDB-SC), nesta quarta-feira (9).

No texto do requerimento, os parlamentares lembraram que o Dia Mundial das Doenças Raras é comemorado no dia 28 de fevereiro, época em que a Câmara dos Deputados não estava permitindo a realização de Sessão Solene, por conta da pandemia. Por isso, o requerimento foi apresentado nesta data, com o objetivo de gerar a consciência sobre o tema e discutir melhorias para acesso ao tratamento e à assistência médica, bem como pensar em maneiras de suporte para famílias com indivíduos com a alguma doença rara.

E agora? 

O requerimento aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Documentos:
– REQ 239/2022

Projeto pretende garantir a realização de exame para detecção do câncer nos olhos em recém-nascidos

O deputado Alexandre Frota apresentou o Projeto de Lei 476/2022, propondo que seja realizado o exame “Teste do Olhinho” para detecção de câncer nos olhos em recém-nascidos nas maternidades e hospitais públicos e privados, para realização de diagnóstico de neoplasia denominada Retinoblastoma.

O objetivo é que o teste seja realizado nas crianças nas primeiras 72 horas após o nascimento. Caso não seja realizado no prazo, o texto propõe que o exame seja feito uma vez ao ano na faixa etária entre zero e três anos de idade, quando não realizado no pós parto. 

Caberá ao Ministério da Saúde regulamentar a aplicação deste exame no Sistema Único de Saúde e firmar convênios com entidades públicas e particulares a fim de dar maior alcance à realização do procedimento.

E agora? 

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar. 

Documentos:
– PL 476/2022

Deputado apresenta projeto para alterar a LGPD para criar de regras proteção sobre dados obtidos a partir do sistema nervoso central

O deputado Carlos Henrique Gaguim (Republicanos-TO) apresentou o Projeto de Lei 522/2022, que visa conceituar dado neural e regulamentar a sua proteção, alterando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Anteriormente, o deputado havia apresentado o Projeto de Lei 1229/2021, que contém a mesma finalidade do atual. Porém, o autor do projeto apresentou o requerimento 221/2022, solicitando a retirada do PL 1229/2021, visto que houve o acréscimo da explicação do dado pessoal sensível, o qual se refere sobre e origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, dado neural, quando vinculado a uma pessoa natural. 

Na nova versão do Projeto, no Art. 13-A, que discorre sobre a ocorrência do tratamento de dados neurais, o autor acrescentou que quando não houver fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida a anonimização dos dados pessoais sensíveis; proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; e tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. Ainda, transformou o Art. 13-D, que trata sobre o pedido de consentimento para o tratamento de dados neurais, em Parágrafo Único do Art. 13-A. O autor retirou o Art. 13-E de seu novo PL, o qual falava que os dados neurais constituíam uma categoria especial de dados sensíveis relacionados à saúde, os quais demandavam maior proteção.

O autor explica que qualquer dado que leve à identificação de uma pessoa pode ser usado para a formação de perfis informacionais de grande valia para o mercado e para o Estado e, portanto, apresenta riscos à privacidade e intimidade do indivíduo, merecendo proteção constitucional. Além disso, incluiu em sua justificação que os dados neurais não se confundem com dados biométricos, pois não constituem órgãos ou tecidos corporais. 

O deputado continuou destacando que os dados neurais são a última fronteira da privacidade humana, exigindo uma nova estrutura regulatória que assegure, no mínimo: o direito à privacidade mental, à identidade, à autonomia pessoal e ao livre arbítrio. Segundo o deputado, o projeto foi inspirado na experiência do Chile, que poderá ser o primeiro país a incorporar os neurodireitos à própria legislação. 

E agora? 

O projeto aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar. 

Documentos:
– PL 522/2022

– PL 1229/2021
– REQ 221/2022