Apresentado projeto que dispõe sobre o registro audiovisual do paciente durante sedação ou anestesia
O deputado Herculano Passos (REPUBLIC/SP) apresentou o Projeto de Lei 2188/2022, que permite ao paciente o direito de exigir o registro audiovisual do período em que estiver sedado ou anestesiado.
Segundo o texto, o registro audiovisual será protegido por sigilo, sendo o acesso concedido exclusivamente a pedido do paciente ou seu representante legal, assim como por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Justifica o autor que a proposição está de acordo com a Lei Orgânica da Saúde que tem entre seus princípios, o da preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral. Dessa forma, é irrefutável fazer valer esse princípio, acrescentando ao estatuto novos dispositivos que assegurem ao paciente o direito ao registro audiovisual do período em que permanecer sedado ou anestesiado.
E agora?
O projeto está aguardando despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.
Documento:
PL 2188/2022