Boletim Câmara dos Deputados 21/06/2022

O deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ) apresentou o Projeto de Lei 1701/2022, que dispõe sobre a realização da cirurgia fetal para tratamento da mielomeningocele no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Saúde e sociedade

Apresentado projeto que trata da cirurgia fetal para tratamento da mielomeningocele

O deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ) apresentou o Projeto de Lei 1701/2022, que dispõe sobre a realização da cirurgia fetal para tratamento da mielomeningocele no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o autor, o objetivo do projeto é garantir o direito à cirurgia fetal no caso de diagnóstico pré-natal de mielomeningocele. Ressalta que a cirurgia fetal para correção da mielomeningocele é considerada segura e apresenta melhores resultados do que quando se aguarda até o nascimento da criança para realizar a cirurgia corretiva. Para o parlamentar, a cirurgia fetal para a mielomeningocele deve ser disponibilizada no SUS como manifestação do direito universal à saúde.

A matéria prevê então que o SUS deverá disponibilizar a opção de tratamento cirúrgico pré-natal (cirurgia fetal) para correção da mielomeningocele a todas as gestantes com diagnóstico confirmado; e que a realização da cirurgia fetal dependerá de consentimento livre e esclarecido da gestante, que poderá optar sem qualquer prejuízo pelo tratamento cirúrgico convencional realizado após o nascimento da criança.

E agora?

A matéria aguarda deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.            

Documentos:
– PL 1701/2022     

Apresentado projeto para que pacientes recebam medicamentos que estavam em uso no momento da alta hospitalar

O deputado Guiga Peixoto (PSC/SP) apresentou o Projeto de Lei 1697/2022, que altera a Lei Orgânica da Saúde, para reconhecer o direito dos pacientes em receber os medicamentos necessários à continuidade e finalização do tratamento em curso no momento da alta hospitalar.

Em sua justificativa, o autor ressalta que muitos indivíduos no Brasil não possuem condições econômicas para adquirirem os medicamentos indicados para o tratamento de doenças e a falta de acesso também atinge alguns pacientes que precisam dar continuidade a tratamentos prescritos, porém,  sem condições de adquirir o medicamento, acabam interrompendo a terapia.

Comenta também que nessas situações há risco de dano grave, de difícil reparação e de lesões irreversíveis, que geram impactos profundamente mais deletérios na vida dos pacientes; e há um aumento na demanda por serviços de maior complexidade junto ao SUS, em razão do agravamento do quadro clínico anteriormente atendido.

Por fim, destaca que esse fato pode ser evitado por meio do fornecimento ininterrupto e gratuito dos medicamentos que estavam em uso no momento da alta hospitalar, em quantidade suficiente para que a terapia seja finalizada. 

E agora?

A matéria aguarda deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.            

Documentos:
– PL 1697/2022