Boletim Câmara dos Deputados 31/10/2022

O Ministério da Saúde prestou informações, por meio do ofício, referente a indicação 701/2020, de autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que sugeriu a inclusão da Atrofia Muscular Espinhal na listagem de doenças que devem ser rastreadas no Programa Nacional de Triagem Neonatal.

Saúde e sociedade

Ministério da Saúde presta informações sobre a inclusão da AME no rastreamento do teste de triagem neonatal

O Ministério da Saúde prestou informações, por meio do ofício, referente a indicação 701/2020, de autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que sugeriu a inclusão da Atrofia Muscular Espinhal na listagem de doenças que devem ser rastreadas no Programa Nacional de Triagem Neonatal.

A Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados informou que a inclusão da Atrofia Muscular Espinhal no Programa Nacional de Triagem Neonatal já está contemplada na etapa 5 da Lei 14.154/2021, que aperfeiçoa o programa, por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, promulgada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2021.

Documento:       
– Ofício 1084/2022
– Indicação 701/2020

Ministério da Saúde presta informações sobre ações para minimizar os efeitos da pandemia na atenção oncológica

O Ministério da Saúde prestou informações, por meio do ofício, referente a indicação 844/2021, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que sugeriu ao Ministério da Saúde a criação de ações para Minimização dos Efeitos da Pandemia na Atenção Oncológica.

A pasta informou que como medida estratégica complementar para o reinício do rastreamento nesse período de pandemia da Covid-19, foi publicada a Portaria 3712/2020, com o estabelecimento de um incentivo financeiro, em caráter excepcional, destinado ao fortalecimento e à comunidade das ações de rastreamento e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero nos territórios, com ampliação da cobertura da população alvo, a par das recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde. O impacto financeiro-orçamentário da medida, de R$ 150 milhões, foi baseado no desempenho da rede de atenção à saúde, considerando as ações de rastreamento e detecção precoce do câncer de mama e colo do útero nos estados, Distrito Federal e municípios no ano de 2019.

Outra medida adotada, segundo o Ministério, foi o reajuste dos valores de procedimentos de anatomia patológica de citopatologia, histopatologia e necropsia (Portaria GM/MS nº 3.426, de 14 de dezembro de 2020). Para a definição do impacto financeiro-orçamentário de R$ 173.761.247,85, foram consideradas as produções ambulatoriais e hospitalares do ano de 2019. 

Por fim, foi mencionado que o Ministério da Saúde publicou as Diretrizes da Atenção Especializada no Contexto da Pandemia. O documento recomenda a criação de fluxos livres de Covid-19 nos estabelecimentos de saúde para pacientes cujo tratamento é cirúrgico. Esse fluxo tem o objetivo de dar seguimento ao tratamento dos pacientes de forma segura e eficiente, podendo assegurar diagnósticos, tratamentos e diminuir o risco de infecção por Covid-19.

Documento:       
– Indicação 844/2021
– Ofício 1099/2022