Estabelecido novo prazo para apresentação de Emendas à MP que institui estratégia no âmbito do Programa Mais Médicos

Foi prorrogado em 6 dias o prazo de apresentação de emendas para a Medida Provisória

Saúde e sociedade

Foi prorrogado em 6 dias (24/03/2023 – 29/03/2023) o prazo de apresentação de emendas para a Medida Provisória 1165/2023, que institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

 Até o momento, foram apresentadas 188 emendas.  A prorrogação é consequência da nova decisão acerca das Comissões Mistas, a qual estabelece que o prazo para apresentação de emendas será de seis dias (como era antes da pandemia). 

A Medida Provisória foi elaborada com a finalidade de diminuir a carência de profissionais de atenção primária à saúde nas regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de reduzir as desigualdades na área da saúde; fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde; ampliar o escopo de práticas da atenção primária à saúde através do aprimoramento e da formação de especialistas para o SUS; garantir a integralidade com transversalidade do cuidado no âmbito dos ciclos de vida, por meio da integração entre educação e saúde; e ampliar a oferta de especialização profissional nas áreas estratégicas para o SUS.