Publicações no Diário Oficial da União 16/03/2022

A Presidência da República publicou na edição extra do Diário Oficial da União, de terça-feira (15) a portaria que nomeia Eliane Aparecida De Castro Medeiros, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

Saúde e sociedade

Atos do Poder Executivo

A Presidência da República publicou na edição extra do Diário Oficial da União, de terça-feira (15) a portaria que nomeia Eliane Aparecida De Castro Medeiros, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com mandato até 24 de setembro de 2026, na vaga decorrente da posse de Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho no cargo de Diretor-Presidente da referida agência.

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2022

Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (16), a portaria que:

– designa o servidor Mauricio Nunes Da Silva, para exercer o encargo de substituto do Cargo Comissionado de Diretor-Adjunto – CGE II, na Diretoria-Adjunta – DIRAD/DIFIS e o exonera do atual cargo de Comissionado de Diretor-Adjunto – CGE II, da Diretoria-Adjunta – DIRAD/DIPRO.

– designa o servidor Bruno Martins Rodrigues, para exercer o encargo de substituto do Cargo Comissionado de Diretor-Adjunto – CGE II, na Diretoria-Adjunta – DIRAD/DIGES e exonera do atual Cargo Comissionado de Gerente-Geral – CGE II, da Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado – GGAME/DIRAD/DIOPE.

– exonerar o servidor Eduardo Calasans Rodrigues, Matrícula SIAPE do Cargo Comissionado de Diretor-Adjunto – CGE II, da Diretoria-Adjunta – DIRAD/DIGES.

– dispensar o servidor Washington Pereira Da Cunha, do encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado de Diretor-Adjunto – CGE II, da Diretoria-Adjunta – DIRAD/DIGES.

– dispensar o servidor Frederico Villela Chein Cortez, do encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado de Diretor-Adjunto – CGE II, da Diretoria-Adjunta – DIRAD/DIFIS.

PORTARIA DE PESSOAL Nº 67, DE 15 DE MARÇO DE 2022

O Ministério da Saúde também publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (16), a portaria que nomeia Tiago De Tarcio Vasconcelos, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde.

PORTARIA GM/MS N° 397, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Assim como, a portaria que alterar na Portaria nº 3.261/GM/MS, de 24 de novembro de 2021 no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2021/2024. A nova redação segue abaixo:  

IV – SEGMENTO DO GOVERNO FEDERAL

46. Titular: Ministério da Saúde (MS) – Maira Batista Botelho; e

1º Suplente: Ministério da Saúde (MS) – Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo.

2º Suplente: Ministério da Saúde (MS) – ANDRESSA BOLZAN DEGAUT

PORTARIA GM/MS Nº 523, DE 14 DE MARÇO DE 2022

E a portaria que alterar a Portaria nº 2.072/GM/MS, de 5 de agosto de 2019, no que se refere à designação de membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades que irão compor o Plenário da Conitec. Com as alterações a nova redação passa a vigorar:

Art. 1º …………………………………………

I – Ministério da Saúde:

b) Secretaria-Executiva (SE)

2. Primeiro Suplente: Ana Paula Rodrigues Siqueira;

3. Segundo Suplente: Everton Macedo Silva;

PORTARIA GM/MS Nº 522, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (16), a portaria que dispõe sobre o dever de comunicação à autoridade competente pelos servidores da Anvisa de fatos ilícitos de que tenham tido conhecimento no exercício de suas atribuições funcionais e que eventualmente possam configurar infração prevista na legislação penal.

PORTARIA PT Nº 160, DE 9 DE MARÇO DE 2022

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária também publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (16), a resolução que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 172, de 8 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a importação e a exportação de bens e produtos destinados à pesquisa científica ou tecnológica e à pesquisa envolvendo seres humanos, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO – RDC Nº 613, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta data as resolução que dispõe sobre a revogação de normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

– componentes da quinta etapa de consolidação, Pertinência(s) temática(s) medicamentos, alimentos e transversais de competência da Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária – GGMON em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

RESOLUÇÃO RDC Nº 610, DE 9 DE MARÇO DE 2022

 – componentes da quinta etapa de consolidação, Pertinência temática MEDICAMENTOS de competência da unidade organizacional responsável pela regulação de insumos farmacêuticos ativos, medicamentos e de produtos biológicos, em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

RESOLUÇÃO RDC Nº 615, DE 9 DE MARÇO DE 2022

E a resolução que revoga a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 324, de 9 de novembro de 2005, que determinar que as autoridades sanitárias da Anvisa comuniquem a ocorrência de fatos ilícitos cujo conhecimento tenha se dado no exercício de suas atribuições funcionais e que eventualmente possam configurar infração prevista na legislação penal em vigor. dirigido ao respectivo Procurador Regional da República.

RESOLUÇÃO RDC Nº 614, DE 9 DE MARÇO DE 2022

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nesta data a resolução que dispõe sobre a composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil.

RESOLUÇÃO RDC Nº 616, DE 9 DE MARÇO DE 2022

E a resolução que dispõe sobre o controle pela Anvisa da importação das matérias-primas, da fabricação, da distribuição, da comercialização, da prescrição médica e da aplicação dos medicamentos à base de gangliosídeos.

RESOLUÇÃO RDC Nº 624, DE 9 DE MARÇO DE 2022

A resolução que estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas foi publicada no Diário Oficial da União

RESOLUÇÃO RDC Nº 611, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Também foi publicada a resolução que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório do sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico destinados ao consumo humano.

RESOLUÇÃO RDC Nº 612, DE 9 DE MARÇO DE 2022

A resolução que atualiza a Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019, foi atualizada nesta data.

As alterações seguem abaixo:

I – 5.4.3 DETERMINAÇÃO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS (MG 5.4.3-01), para alteração do limite de resíduo do agrotóxico pendimetalina de 0,1 mg/kg para 0,5 mg/kg de droga vegetal;

II – 5.5.3.1.4 ADEQUAÇÃO DOS MÉTODOS FARMACOPEICOS (MG5.5.3-02), 5.5.3.2.1 TESTE DE ESTERILIDADE (MG5.5.3-02), 5.5.3.3 ENSAIO MICROBIOLÓGICO DE ANTIBIÓTICOS (MG5.5.3-02) e 5.5.3.5 MICRO-ORGANISMOS EMPREGADOS EM TESTES E ENSAIOS (MG5.5.3-02), para excluir as cepas microbianas ATCC (American Type Culture Collection) da Coleção de Microrganismos de Referência do INCQS; e

III – 8.4 EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA E BIOEQUIVALÊNCIA DE MEDICAMENTOS (IG8.4-01), para alteração do texto sobre validação para: Os métodos analíticos compendiais ou transferidos pelo patrocinador do estudo devem ter sua adequabilidade demonstrada por meio de validação nos termos da normativa vigente que estabelece critérios para a validação de métodos analíticos.

RESOLUÇÃO RDC Nº 609, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Assim como, a resolução que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

As alterações são relativas a exclusão da Cetamina da lista “C1”; a inclusão da Cetamina, Escetamina, Adendo 14 e 15 na lista “B1”; e alteração do adento 11 da lista “B1”.

Fica estabelecido que os medicamentos à base das substâncias cetamina e escetamina devem conter na bula, em destaque, a frase: ’USO RESTRITO A ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE’. E as empresas detentoras de registro de medicamentos à base de cetamina e escetamina terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implementar as alterações necessárias referentes a bula.

RESOLUÇÃO – RDC Nº 607, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 (*)