Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

A APM conseguiu suspender a cobrança da taxa por parte da Prefeitura do Município de São Paulo desde 2003

Sem categoria

Desde 2003, a Associação Paulista de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, através do Mandado de Segurança nº 0017486-07.2003.403.6100, conseguiram suspender a exigibilidade da cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) por parte da Prefeitura do Município de São Paulo – por entender que se tratava de bitributação, pois a mesma fiscalização em vigilância sanitária nos estabelecimentos de Saúde já é feita pelo Governo Estadual de SP.

A assessoria jurídica da APM recomenda que, caso você – associado da entidade – receba a cobrança da TFE, não só não a pague, como também entre com uma requisição na Prefeitura de São Paulo para interromper a cobrança, em razão desta decisão. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso departamento de Defesa Profissional: 11 3188-4207 / defesa@apm.org.br.