Realizamos atendimentos a médicos associados para dúvidas sobre uma série de assuntos, direitos e deveres no exercício da Medicina. Abaixo, você encontra alguns temas frequentes sobre o dia a dia do médico e questões do exercício profissional.
Caso queira outros esclarecimentos, envie sua dúvida pelo e-mail defesa@apm.org.br. Após análise técnica, sua questão será devidamente respondida.
Perguntas frequentes
- Acusação de assédio sexual no consultório
Procure realizar o exame clínico sempre com a presença de um atendente ou acompanhante. Não esquecendo de que, naqueles casos em que o exame é delicado, podendo causar constrangimento ou ofendendo o pudor do paciente, deve-se informar qual ato será realizado.
- Ameaça durante o exercício de sua profissão
Toda vez que um médico for ameaçado durante o exercício profissional, deve solicitar o comparecimento de autoridade policial, lavrando ocorrência com o relato dos fatos, incluindo também os nomes de testemunhas.
- Benefício da utilização do Termo de responsabilidade
O termo de responsabilidade é um documento em que o médico fará constar o estado clínico, o tratamento necessário, as possíveis complicações e a necessidade da participação efetiva do paciente e familiares para sucesso dos procedimentos. Deve ser bem elaborado, assinado por duas testemunhas, já que nele o médico comprovará que todos estavam cientes dos riscos. Este termo não exime o médico de sua responsabilidade, mas pode ajudar em uma eventual defesa.
- Contribuição Sindical
Existem diferenciações entre Contribuição Sindical ou Legal, Contribuição Assistencial, Contribuição Associativa (Social) e Contribuição Confederativa. Sob o prisma legal, somente a primeira (Contribuição Sindical) seria compulsória, definido pelo art. 589 da CLT. As demais contribuições (inclusive a Contribuição Assistencial) são facultativas.
- Falsificação de receituário médico
Para preservação dos direitos do médico e evitando problemas futuros, será necessário lavrar Boletim de Ocorrência policial informando o ocorrido e solicitando apuração dos fatos pelas autoridades competentes. Em seguida, enviar cópia ao Cremesp para conhecimento.
- Necessidade de atendimento que não seja da sua especialidade
O médico de plantão não pode recusar o atendimento a qualquer paciente. Sugerimos, após constatação de que o paciente necessita de cuidados especializados, impossíveis no local do atendimento, que seja feito o encaminhamento objetivo por escrito a um hospital com mais condições, dando detalhes aos familiares e/ou responsáveis. Mas, no caso de existir condições de atender o paciente no local, solicitar interconsulta com especialista.
- Problemas com plantão de sobreaviso domiciliar
Os problemas começam quando o médico chamado protela o atendimento, demorando ou mesmo não comparecendo. Quando qualquer destas hipóteses acontece e resulta em dano para o paciente, o médico, que estava de sobreaviso, poderá ser responsabilizado.
- Rasuras, rabisco e uso de corretivos em papeleta
Esses procedimentos não desabonam a papeleta. Evidentemente que, se feito com segundas intenções, tal fato pode ser comprovado e servir de agravante. O melhor caminho seria usar-se o termo “digo…” e, após, fazer a correção.
- Recusa de atendimento de paciente portador de doença infectocontagiosa
Não é permitida a recusa de atendimento a paciente portador de doenças infectocontagiosas. Evidentemente, devem existir condições seguras para este tipo de atendimento.
- Recusa de Testemunha de Jeová em aceitar transfusão sanguínea
A função primária do médico é a preservação da saúde e da vida do paciente, independentemente de seu credo, raça ou ideologia, conforme determina o Código de Ética Médica. Por isso, nos casos em que os pacientes ou familiares recusam a utilização de derivados sanguíneos, especialmente no caso de menores, sugerimos uma análise da necessidade da transfusão para que o médico indique qualquer tratamento que inclua o sangue e seus derivados, comunicando-se imediatamente com a autoridade policial, judiciária ou ao Promotor de Justiça, relatando o ocorrido e, se necessário, solicitando autorização judicial, o que certamente será concedido.
- Recusa de tratamento ou internação por parte de paciente ou familiar
Em tais situações, caso haja insucesso do médico na tentativa de alcançar seus objetivos, este deverá anotar os fatos no prontuário e, no caso de maior ou de evidente risco, fazer ocorrência policial.
- Responsabilidade do Diretor Clínico sobre o ato de outros médicos
Segundo o Código de Ética Médica, o médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina. O ato médico realizado em hospital é de responsabilidade do próprio médico que atende ao paciente.
- Solicitação de cópias de prontuários médicos
Os prontuários e os laudos de exames complementares pertencem ao paciente, sob a guarda do médico ou da instituição hospitalar. As cópias devem ser fornecidas sempre que requisitadas pelos pacientes e seus responsáveis, conforme determina a Resolução CFM 1.605/2000.
- Termo de responsabilidade para retirar o paciente do hospital
Não havendo indicação de transferência, o médico deve negar a remoção do paciente, fazendo constar no prontuário. Caso haja resistência por parte do paciente, familiares ou responsável, relatar o ocorrido no prontuário, não se esquecendo de fazer o mesmo em relação à chefia imediata, comunicando-se ainda com a autoridade policial, especialmente no caso de menores e de suspeita de risco. Em se tratando de transferência, encaminhar o paciente com laudo detalhado, colhendo sua assinatura ou do responsável e de testemunhas, no termo de responsabilidade, caso a remoção seja desaconselhável. O mais importante é que a alta só deverá ocorrer quando o paciente estiver em condições clínicas para recebê-la. Sempre que o paciente se evadir do hospital, a conduta correta é a de acionar imediatamente a autoridade policial, lavrando-se ocorrência.