Diretores da APM participam do 30º Congresso Internacional de Política Judiciária

A Associação Paulista de Medicina sediou o XXX Congresso Internacional – Brasil, Portugal e Itália, do Instituto Internacional de Estudos de Política Judiciária (Interpoj), na última sexta-feira, 3 de março

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A Associação Paulista de Medicina sediou o XXX Congresso Internacional – Brasil, Portugal e Itália, do Instituto Internacional de Estudos de Política Judiciária (Interpoj), na última sexta-feira, 3 de março. Presente na cerimônia de abertura, o presidente da APM, José Luiz Gomes do Amaral, disse que a Medicina e o Direito são repletos de semelhanças, já que ambos têm como objetivo defender intransigentemente a vida da população.

“Temos exatamente os mesmos objetivos, apenas trabalhamos em aspectos que, por vezes, divergem. É impossível entendermos as áreas como apartadas, já que oferecer Saúde às pessoas é garantir-lhes uma vida digna e isso é uma questão de Justiça”, declarou Amaral.

O presidente do Interpoj, Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, destacou a honra de poder realizar mais uma edição do Congresso na sede da Associação. E também relembrou que, ao se falar em APM, é impossível não se lembrar do psiquiatra forense Guido Palomba, com quem já compartilhou uma série de jornadas.

Palomba, que é diretor Cultural da Associação, ministrou a palestra “Psiquiatria forense nos dias atuais”. Dentro do contexto tecnológico, iniciou a apresentação explicando que, para entender este cenário, é necessário fazer um passeio pela História – que contribui para compreender como ocorreu a intersecção entre Medicina e Direito e de que forma os setores atuam em conjunto na atualidade, principalmente no que tange às perícias virtuais.

O primeiro contato entre as áreas aconteceu há mais de dois mil anos, antes de Cristo, por meio do Código de Hamurabi, na Lei de Talião – que foi o principal modelo por mais de dois milênios. De acordo com o médico, nesta lei há um artigo que envolve, pela primeira vez, o contato com a Psiquiatria, já que trazia análises em relação a diferentes casos de epilepsia.

Depois, vem a Lei das 12 Tábuas, constando que, caso um indivíduo tivesse um problema mental, ele seria incapaz de realizar atos da vida civil. Em seguida, por meio do Direito de Justiniano, é estabelecido que a figura do médico possui uma função judicante de testemunha em diferentes processos, já que se configura em uma espécie de “sentença técnica”.

“Diante deste contexto, a Psiquiatria Forense vai nascer no século XVII, mais precisamente na primeira metade dos anos 1600, com Paulo Zakia, médico perito da rota romana e responsável por escrever sete livros, sendo que o segundo deles representa, pela primeira vez, a publicação de uma obra de Medicina Forense, que até então se chamava ‘Medicina Legal dos alienados’. Paulo Zachia estuda toda a parte das anormalidades mentais, indicando a parte judiciária, e o seu livro ficou sendo a base da Psiquiatria Forense, que é muito ligada à Medicina Legal por 250 anos”, explicou.

Desenvolvimento

A chegada do século XX trouxe um grande avanço, tanto para a Psiquiatria geral quanto para a Forense, que se desenvolveram de forma absolutamente pioneira e doutrinária, baseadas em clássicos da especialidade que costumavam descrever as patologias de maneira pura e detalhada. Esses progressos estão diretamente interligados à quarta grande revolução que o mundo passa atualmente, digital – sendo as demais a criação da roda, a revolução Copernicana e a Revolução Industrial.

Na Medicina, as inovações também foram marcantes, ainda mais no contexto da pandemia de Covid-19, que trouxe algumas modificações na forma de o médico examinar o paciente, algo que também era preciso ser incorporado na perícia. Assim, em abril de 2020, o Conselho Nacional de Justiça trouxe uma resolução autorizando tribunais a realizarem perícias médicas por meio de aparelhos eletrônicos e virtuais. No entanto, limitou a ação apenas às perícias previdenciárias, que estavam acumuladas.

Em contrapartida, no mesmo ano, o Conselho Federal de Medicina proibiu a utilização de tecnologia para o médico perito sem o exame pericial, já que, na época, entendia-se que contrariava a ética médica. No entanto, em 2022, publicou uma nova resolução que passou a observar a utilização da Telemedicina para avaliação pericial como caráter excepcional, podendo, assim, ser utilizada em situações específicas.

De modo geral, o modelo presencial na perícia tem preferência sobre o virtual, porém, a realidade digital tem que ser aceita e se configura como uma nova possibilidade. “Há alguns procedimentos que seriam necessários, na nossa maneira de entender, para que a perícia virtual possa se dar de forma totalmente segura, confiável e útil para instruir a Justiça. O paciente tem que consentir à submissão a esse tipo de exame. Se não tiver a aquiescência do paciente e a procedimento médico não ser entendido como válido, a perícia não pode ser realizada, isso pode ser rejeitado”, disse Palomba.

Além disso, o especialista detalhou que há alguns pontos que impedem ou dificultam a realização do exame virtual, como: ausência de aparelho eletrônico capaz de propiciar com nitidez o contato entre o examinador e o examinado; impossibilidade ou dificuldade de aferir o quadro clínico, físico ou mental, com precisão; falta de colaboração do examinado em participar do exame; o modo de interação com o perito e com as pessoas ao redor, analisando como interferem naquele exame; entre outros.

“Eu acho que esses são pontos de reflexão para ponderarmos sobre o que ainda está em formação em relação às perícias virtuais necessárias. Elas também precisam ser aprimoradas e estamos ainda apenas no início dessa nova revolução mundial”, complementou o diretor da APM.

Coordenado por José Raul Gavião de Almeida, o 30º Interpoj ainda teve debates sobre Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho, problema que atinge também o terceiro setor, com Jacqueline Valadares; Advocacia e Serventias extrajudiciais, com Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho; Legislação Penal frente ao terceiro setor, com Luciano Anderson de Souza; e A terceira missão na legislação europeia: impactos políticos, sociais e culturais, com Stefano Amodio e tradução de Marcelo Cipulo de Almeida.

Fotos: Marina Bustos