Lei 13.003: IPCA é o mínimo aceitável para reajustes aos médicos

Ao longo do ano, os médicos que atuam na saúde suplementar devem receber um reajuste sobre os honorários dos serviços prestados, normalmente na data de aniversário dos contratos. Neste momento, a Associação Paulista de Medicina (APM) ressalta que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ser o mínimo aceitável para a correção.

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Ao longo do ano, os médicos que atuam na saúde suplementar devem receber um reajuste sobre os honorários dos serviços prestados, normalmente na data de aniversário dos contratos. Neste momento, a Associação Paulista de Medicina (APM) ressalta que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ser o mínimo aceitável para a correção.

Isso porque a Lei 13.003/2014 estabelece que, caso não haja acordo na livre negociação entre prestadores e operadoras, a recomposição deverá ser amparada no IPCA. O que ocorre, entretanto, é que muitas empresas desrespeitam a legislação, oferecendo frações do IPCA (10%, 20% etc.) para reajuste dos contratos.

Como não há medida consistente por parte de autoridades e reguladores, a Comissão Estadual de Negociação com os planos de saúde – formada pela APM e suas Regionais, com apoio da Academia de Medicina de São Paulo e das sociedades de especialidades paulistas e nacionais com sede em SP – inclui anualmente em sua pauta um item cobrando que as operadoras ofereçam, no mínimo, 100% do IPCA como reajuste.

É importante que os médicos não aceitem menos do que lhes é garantido pela legislação. Além disso, é extremamente relevante exigir a contratualização com as operadoras, incluindo os mecanismos de reajustes no documento. Caso os profissionais tenham alguma dúvida ou queiram denunciar alguma irregularidade, podem procurar a Defesa Profissional da APM: (11) 3188-4207 / defesa@apm.org.br.

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