Ao longo do ano, os médicos que atuam na saúde suplementar devem receber um reajuste sobre os honorários dos serviços prestados, normalmente na data de aniversário dos contratos. Neste momento, a Associação Paulista de Medicina (APM) ressalta que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ser o mínimo aceitável para a correção.
Isso porque a Lei 13.003/2014 estabelece que, caso não haja acordo na livre negociação entre prestadores e operadoras, a recomposição deverá ser amparada no IPCA. O que ocorre, entretanto, é que muitas empresas desrespeitam a legislação, oferecendo frações do IPCA (10%, 20% etc.) para reajuste dos contratos.
Como não há medida consistente por parte de autoridades e reguladores, a Comissão Estadual de Negociação com os planos de saúde – formada pela APM e suas Regionais, com apoio da Academia de Medicina de São Paulo e das sociedades de especialidades paulistas e nacionais com sede em SP – inclui anualmente em sua pauta um item cobrando que as operadoras ofereçam, no mínimo, 100% do IPCA como reajuste.
É importante que os médicos não aceitem menos do que lhes é garantido pela legislação. Além disso, é extremamente relevante exigir a contratualização com as operadoras, incluindo os mecanismos de reajustes no documento. Caso os profissionais tenham alguma dúvida ou queiram denunciar alguma irregularidade, podem procurar a Defesa Profissional da APM: (11) 3188-4207 / defesa@apm.org.br.
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