Palavra do Presidente – Limites da autonomia médica

Em caso de dúvidas, devemos sempre nos basear no princípio da não maleficência

Artigos

José Luiz Gomes do Amaral
Presidente da Associação Paulista de Medicina

Publicado na edição 728 – set/out de 2021 da Revista da APM
Foto: Laílson Santos

Recentes acontecimentos acenderam discussões nos mais diversos grupos profissionais sobre os limites para a autonomia médica.

A autonomia médica pressupõe direitos e responsabilidades. De acordo com o Código de Ética Médica, ela é definida como o direito de exercer a profissão sem ser obrigado a prestar serviços contra sua consciência, com exceção de situações de urgência ou quando a recusa puder causar danos à saúde do paciente. Em diversas ocasiões, a Associação Médica Mundial (WMA, na sigla em inglês) emitiu pareceres sobre o tema. A Declaração de Madri, por exemplo, elaborada em 2009 e revisada dez anos depois, esclarece:

“Os médicos recebem alto grau de autonomia profissional e independência clínica, para que possam fazer recomendações com base em seu conhecimento e experiência, evidências clínicas e compreensão holística dos pacientes, incluindo o que é melhor para eles, sem influência externa indevida ou inadequada”

Da mesma forma, nosso Código de Ética proíbe que outros interesses interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos. Não temos autonomia para errar de forma consciente, tampouco por meio de práticas como a imperícia, a imprudência ou a negligência.

Até que ponto vai a nossa independência clínica? Em caso de dúvidas, devemos sempre nos basear no princípio da não maleficência, de não trazer prejuízos ou agravos à saúde de nossos pacientes.

Ainda segundo o documento da WMA: “O controle final e a autoridade para a tomada de decisões devem incluir o médico, com base em seu treinamento, conhecimento e experiência específicos. Em países com autorregulação profissional, os médicos devem garantir que isso mantenha a confiança do público. Em países com um sistema regulatório misto, os médicos devem garantir que a confiança profissional e pública seja mantida. Um sistema eficaz e responsável de regulamentação profissional não deve servir ou proteger a profissão internamente. Deve manter a segurança, o apoio e a confiança do público em geral, incluindo seus direitos relacionados à saúde, bem como a honra da profissão”.

Que possamos seguir cuidando verdadeiramente de nossos pacientes e honrando nossa profissão, todos os dias.