Palavra do Presidente – Os médicos e a Reforma Tributária

Não consideramos prudente aprovar açodadamente legislação que possa desorganizar o setor e onerar a sociedade

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José Luiz Gomes do Amaral
Presidente da Associação Paulista de Medicina

Publicado na edição 727 – jul/ago de 2021 da Revista da APM
Foto: Laílson Santos

Fomos, os médicos, nas últimas semanas, surpreendidos pela proposta de reforma tributária que, neste momento, se consolida no substitutivo ao Projeto de Lei no 2.337/2021, consolidado pelo deputado Celso Sabino, aos 03/08/2021. Trata-se de uma peça de, nada mais, nada menos, 64 artigos que alteram profundamente a legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, além de outras providências.

Surpreendeu-nos não apenas a abrangência do projeto, a introdução de tributos adicionais e seu potencial de reordenar a estrutura tributária vigente, mas, sobretudo, a celeridade que se tem dado à sua tramitação.

Dentro do campo dos Serviços, o setor de Saúde se vê profundamente abalado pela imensa crise sanitária, da qual gravemente feridos e exaustos, os médicos ainda não veem com clareza o final. Acrescente-se a este cenário sombrio, a gravidade da situação econômica do País, já depauperado antes da Covid-19, e agora destroçado pelo impacto da pandemia. Teremos, na tão esperada retomada da atividade regular, dificuldades de toda sorte a superar. Nas circunstâncias incertas em que se debate a sociedade e, neste ambiente, os médicos do Brasil, surge a presente discussão sobre o Imposto de Renda.

No passado, a atividade liberal do médico o caracterizava como pessoa física, mas hoje, assim obrigado pelas empresas de Planos de Saúde que integram a Saúde Suplementar, vê-se o médico envolvido em processo de “pejotização”, que o força organizar sua atividade como pessoa jurídica, em sua maioria empresas de Saúde enquadradas no regime de lucro presumido. E é justamente esse o segmento diretamente afetado pelo substitutivo ora em discussão.

Salientamos a dificuldade natural que tem o médico de entender o alcance deste substitutivo. Nós, os médicos, não temos entre nossas especialidades as ciências da tributação. Assim, ao ouvirmos os argumentos do nobre deputado Celso Sabino sobre o substitutivo que defende, fomos nos valer da opinião de especialistas na área de tributação. Agradecemos, desde já, o valiosíssimo apoio, entre tantos outros, de Marcos Cintra, Ricardo Lacaz e Guilherme Afif Domingos.

Entendemos ser muito necessário ampliar o debate sobre o tema. Desejamos que, nesta oportuna discussão, se possa atender as expectativas de todos, avançar no entendimento dos vários aspectos da tributação, nomeadamente do Imposto de Renda, e trazer amadurecimento que nos permita, senão imediatamente, mas em seu devido tempo, aperfeiçoar nossa legislação neste domínio.

Fique claro que não consideramos prudente aprovar açodadamente legislação que possa desorganizar o setor e onerar uma sociedade tão sacrificada. Julgamos, por outro lado, oportuno intensificar o debate sobre o tema e, assim, trazer com serenidade, transparência e consenso, a almejada justiça fiscal.