Edital de Convocação Eleições APM e AMB – Gestão 2020/2023

A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA (APM), por meio de sua Diretoria, aqui representada pelo seu Presidente, e pelo seu Presidente da Comissão Eleitoral da APM, nos termos de seu Estatuto Social e Código Eleitoral.

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A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA (APM), por meio de sua Diretoria, aqui representada pelo seu Presidente, e pelo seu Presidente da Comissão Eleitoral da APM, nos termos de seu Estatuto Social e Código Eleitoral, vem dar ciência aos seus Associados com direito a voto e convocá-los para as eleições dos cargos eletivos da APM, a saber: Diretoria, Conselho Fiscal e 60 Delegados (Capital); de suas Seções Regionais e Associações Filiadas; e dos cargos eletivos da Associação Médica Brasileira (AMB), a saber: Diretoria e Delegados pela APM à Assembleia de Delegados da AMB. 

A eleição para os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e 60 Delegados (Capital) da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA – APM, ocorrerá no período consecutivo e ininterrupto de 24 de agosto de 2.020, com início às 09:00 horas, até o dia 31 de agosto de 2.020, com término às 18:00 horas, e serão realizadas por meio eletrônico (à distância e presencialmente), a critério do Associado.

A eleição para os cargos de Diretoria e Delegados pela APM da ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA – AMB, que será conduzida pela APM, ocorrerá também no período consecutivo e ininterrupto de 24 de agosto de 2.020, com início às 09:00 horas, até o dia 31 de agosto de 2.020, com término às 18:00 horas, e serão realizadas por meio eletrônico (à distância e presencialmente) e por correspondência, a critério do Associado.

Somente será permitido votar uma única vez.

As eleições serão conduzidas pela Comissão Eleitoral da APM, órgão soberano sobre qualquer assunto relativo ao processo eleitoral, sendo constituída por 03 (três) Associados Efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, não candidatos a qualquer cargo eletivo da APM, indicados pela Diretoria da APM em 14.02.2020 e em conformidade com as normas estatutárias e normativas eleitorais da APM, sendo eles: Dr. Adagmar Andriolo (Presidente), Dr. Carlos Alberto Herrerias de Campos e Dr. Sérgio Antonio Bastos Sarrubbo.

De acordo com o Estatuto Social e o Código Eleitoral da APM,  a coordenação das eleições ficará a cargo da Secretaria Geral da APM e, além da Auditoria independente e da Assessoria Jurídica, poderá, ainda, ser fiscalizada por representantes da Diretoria da APM e por representantes autorizados das chapas concorrentes proclamadas pela Comissão Eleitoral, denominados “fiscais das eleições” e “auditores assistentes”.

As Seções Regionais e Associações Filiadas da APM deverão publicar Edital próprio de convocação para eleição do preenchimento dos seus cargos eletivos, observados seus dispositivos estatutários e normas complementares, podendo estas serem eletrônica, por correspondência ou presencial, a critério de cada Entidade.

O voto será pessoal, direto, secreto e inviolável. Não será aceito voto por procuração.

Somente poderão votar os Associados que preencherem os seguintes requisitos: ser associado efetivo filiado à APM e à AMB, inscrito até a data de 30 de março do ano eleitoral respectivo (2020); estar em pleno gozo dos seus direitos estatutários; e ter quitado, até a data das eleições, os 06 (seis) primeiros meses da contribuição associativa anual respectiva da APM e, no caso da AMB, estar quite com a contribuição associativa da AMB até a data das eleições.

Por decisão complementar da Comissão Eleitoral, os Associados inadimplentes com a contribuição associativa da APM e da AMB poderão efetuar o pagamento em atraso até às 17:00 horas do dia 31/08/2020 exclusivamente na sede da APM, das Seções Regionais ou Associações Filiadas ou online por meio do site da APM:  www.apm.org.br/eleicoes.

Serão considerados nulos os votos em desacordo com o Estatuto Social da APM, com o Código Eleitoral da APM e com as normas eleitorais exaradas pela Comissão Eleitoral.

Para fins de votação, serão considerados os dados cadastrais disponíveis no sistema associativo da APM, portanto, alertamos sobre a necessidade de atualização do cadastro dos Associados até dia 31/07/2020, sendo que, após esta data eventuais atualizações cadastrais não serão consideradas para o processo eleitoral.

  1. ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA:

A eleição para os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e 60 Delegados (Capital) da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA – APM, ocorrerá no período consecutivo e ininterrupto de 24 de agosto de 2.020, com início às 09:00 horas, até o dia 31 de agosto de 2.020, com término às 18:00 horas, e serão realizadas por meio eletrônico (à distância e presencialmente), a critério do Associado.

I. Chapas e Candidatos APM

Os candidatos aos cargos eletivos de Diretoria, do Conselho Fiscal e de 60 Delegados (Capital) da APM, deverão, obrigatoriamente, formar uma chapa completa, com a inscrição e anuência expressa e individual, com reconhecimento de firma de cada associado ao respectivo cargo, de acordo com o formulário definido pela Comissão Eleitoral, aqui denominado de “Formulário Eleitoral e Termo de Anuência”, que será disponibilizado pela Secretaria Geral da APM em formato físico ou poderá ser obtido por meio do site da APM  www.apm.org.br/eleicoes.

A inscrição da chapa poderá ser protocolada junto à Secretaria Geral da APM, sito à Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 278 – 12º andar, em São Paulo (SP), a partir da data de publicação do presente Edital de Convocação até às 18:00 horas do dia 06 de julho de 2020 (segunda-feira)[1], mediante requerimento físico de pedido de inscrição da chapa subscrito pelo candidato a Presidente da APM, que passará a figurar durante todo o processo eleitoral como o representante legal da chapa, e endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral.

A Secretaria Geral da APM somente aceitará a inscrição de chapas que contenham o requerimento de inscrição e a expressa anuência, com reconhecimento de firma, de todos os seus integrantes no “Formulário Eleitoral e Termo de Anuência” disponibilizado pela APM, não se admitindo cargo vago à candidatura ou chapa incompleta. A chapa deverá conter um nome representativo que será utilizado durante todo o processo eleitoral para sua identificação.

Os requisitos ou condições de elegibilidade dos candidatos são aqueles previstos no Estatuto Social da APM e Código Eleitoral da APM, inclusive, mas não se limitando, à necessidade de estar quite com suas contribuições associativas até o último dia e horário do prazo para a apresentação das chapas, sendo que, cada associado poderá candidatar-se a um único cargo, sendo vedado aos candidatos a acumulação de outros cargos da mesma chapa ou qualquer cargo de outra chapa concorrente na APM.

Será permitida a substituição do candidato inscrito somente em caso de desistência, morte ou inelegibilidade, sendo que, neste último caso, será permitida uma única vez, sob pena de cancelamento da inscrição da chapa. No caso de desistência ou morte do candidato inscrito, será permitida sua substituição para o mesmo cargo vago, exceto quando se tratar do cargo de Presidente, situação em que poderá ser substituído por outro membro da chapa inscrita.

A Comissão Eleitoral é o órgão soberano para deliberar sobre a elegibilidade dos candidatos, a proclamação ou cancelamento da chapa, não cabendo recurso.

Recebido o protocolo do requerimento de pedido de inscrição da chapa, a Secretaria Geral da APM encaminhará imediatamente ao Presidente da Comissão Eleitoral que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento, submeterá à Comissão Eleitoral a análise da regularidade das chapas e proclamará aquelas em condições regulares e/ou emitirá parecer sobre irregularidades identificadas, comunicando os candidatos a Presidente das respectivas chapas para saná-las no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de cancelamento da chapa. No mesmo prazo, a Comissão Eleitoral também deverá comunicar a Diretoria da APM.

II. Votação APM

O voto será pessoal, direto, secreto e inviolável. 

A votação para o pleito da APM ocorrerá no período consecutivo e ininterrupto de 24 de agosto de 2.020, com início às 09:00 horas, até o dia 31 de agosto de 2.020, com término às 18:00 horas, por meio eletrônico, podendo ocorrer à distância ou presencialmente, a critério do Associado. 

a) Voto eletrônico à distância: será por meio do acesso ao site da APM www.apm.org.br/eleicoes, onde o Associado deverá preencher com o login e a senha provisória que serão enviados no seu e-mail constante do cadastro associativo e seguir as orientações do sistema eleitoral eletrônico. Por questão de segurança, recomenda-se que a senha provisória de votação seja alterada pelo Associado, por uma senha pessoal, sigilosa e intransferível.

b) Voto eletrônico presencial: será por meio de cédula eletrônica disponível na sede da APM e nas sedes das Seções Regionais e Associações Filiadas. Esta modalidade de votação ficará disponível no período de período de 24 de agosto de 2.020 a 31 de agosto de 2.020, no horário das 09:00 às 18:00 horas e nos seguintes locais de votação:

Sede APM – Av. Brigadeiro Luis Antonio, n. 278, Bela Vista, na Cidade de São Paulo

Sede das Seções Regionais e Associações Filiadas da APM das seguintes cidades do interior de São Paulo:

Americana, Amparo, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Barretos, Barueri, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista,  Campinas, Catanduva, Dracena, Fernandopolis, Franca, Guarulhos, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Jaboticabal, Jales, Jaú, Jundiaí, Leme, Limeira, Lins, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Pirassununga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Bárbara D’Oeste, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Suzano, Taquaritinga, Taubaté, Tupã, Valinhos, Voturopanga.[2]

Não se admitirá voto por procuração, nem voto por correspondência para a eleição da APM.

Somente será permitido votar uma única vez.

  1. ELEIÇÕES ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA:

A eleição para os cargos de Diretoria e Delegados pela APM da ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA – AMB, que será conduzida pela APM, ocorrerá também no período consecutivo e ininterrupto de 24 de agosto de 2.020, com início às 09:00 horas, até o dia 31 de agosto de 2.020, com término às 18:00 horas, e serão realizadas por meio eletrônico (à distância e presencialmente) e por correspondência, a critério do Associado.

I. Chapas e Candidatos AMB

Nos termos do Edital de Convocação publicado pela AMB, fica facultada a apresentação de chapas concorrentes aos cargos de Diretoria e Delegados pela APM à Assembleia de Delegados da AMB, mediante protocolo junto à sede da AMB, sito à Rua São Carlos do Pinhal, nº 324, em São Paulo (SP), durante o período de 20 de julho de 2.020 até às 18:00 horas do dia 03 de agosto de 2.020.

Com relação aos cargos de Delegados pela APM à Assembleia de Delegados da AMB, a inscrição deverá ocorrer na Secretaria Geral da APM, sito à Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 278 – 12º andar, em São Paulo (SP), também durante o período de 20 de julho de 2.020 até às 18:00 horas do dia 03 de agosto de 2.020.

Os candidatos aos cargos de Diretoria da AMB e Delegados pela APM à Assembleia da AMB deverão ser elegíveis nos termos do Estatuto Social e Regimento Eleitoral da AMB.

II. Votação AMB

O voto será pessoal, direto, secreto e inviolável.

A votação para as eleições da AMB ocorrerá no período consecutivo e ininterrupto de 24 de agosto de 2.020, com início às 09:00 horas, até o dia 31 de agosto de 2.020, com término às 18:00 horas, podendo ser feito, a critério de escolha do Associado, das seguintes formas: 

a) Voto eletrônico à distância: será por meio do acesso ao site da APM www.apm.org.br/eleicoes, onde o Associado deverá preencher com o login e a senha provisória que serão enviados no seu e-mail constante do cadastro associativo e seguir as orientações do sistema eleitoral eletrônico. Por questão de segurança, recomenda-se que a senha provisória de votação seja alterada pelo Associado, por uma senha pessoal, sigilosa e intransferível

b) Voto eletrônico presencial: será por meio de cédula eletrônica disponível na sede da APM e nas sedes das Seções Regionais e Associações Filiadas. Esta modalidade de votação ficará disponível no período de período de 24 de agosto de 2.020 a 31 de agosto de 2.020, no horário das 09:00  às 18:00 horas e nos seguintes locais de votação:

Sede APM – Av. Brigadeiro Luis Antonio, n. 278, Bela Vista, na Cidade de São Paulo

Sede das Seções Regionais e Associações Filiadas da APM das seguintes cidades do interior de São Paulo:

Americana, Amparo, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Barretos, Barueri, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista,  Campinas, Catanduva, Dracena, Fernandopolis, Franca, Guarulhos, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Jaboticabal, Jales, Jaú, Jundiaí, Leme, Limeira, Lins, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Pirassununga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Bárbara D’Oeste, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Suzano, Taquaritinga, Taubaté, Tupã, Valinhos, Voturopanga.[3] 

c) Voto por correspondência: será por meio da cédula de votação que será enviada no endereço de correspondência do Associado e constante no cadastro associativo  da APM atualizado.

O Associado receberá um “kit votação” composto de: (a) um envelope porte pago identificado com o seu nome; (b) instruções de votação, contendo também login e senha provisória para opção do voto eletrônico; (c) e uma cédula de votação em papel de segurança, sem identificação do Associado e (d) um envelope carta resposta com QR CODE.

Na cédula de votação por correspondência, o Associado deverá marcar com “x” apenas no quadrante próprio para a Chapa de sua preferência, sendo que qualquer rasura, identificação ou escrita de texto implicará na sua anulação.

A cédula de votação (em papel de segurança) por correspondência deverá ser colocada dentro do envelope carta resposta com QR CODE e enviada para a Associação Paulista de Medicina por meio da Caixa Postal 65.037 – CEP 01502-970 – Agência AC Liberdade – Código 72303301 – Avenida Liberdade, 692/698, Liberdade – São Paulo/SP, sendo que na medida em que forem sendo recebidos os votos por correspondência, os Correios – ECT os conservará em local específico.

Somente serão considerados válidos os votos por correspondência recepcionados pelos Correios – ECT impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 31/08/2020. As correspondências que porventura cheguem aos Correios – ECT após este prazo serão ignoradas para qualquer efeito eleitoral, independentemente da data e do horário de sua postagem.

Os votos por correspondência serão retirados nos Correios – ECT por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral, em um único momento, no dia 31/08/2020, após às 17:00 horas, podendo ser acompanhado pelos fiscais das eleições, e depositados em recipiente lacrado e transportados para a sede da APM, aos cuidados da Comissão Eleitoral, sendo desconsiderados e invalidados aqueles recepcionados pelos Correios – ECT após o prazo acima mencionado.  Na sede da APM serão depositados em urna.

  1. FISCAIS DAS ELEIÇÕES (APM e AMB) e AUDITOR ASSISTENTE

É facultado a cada chapa a indicação de até 02 (dois) fiscais das eleições APM e AMB, que deverão ser associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários até a data das suas indicações. A indicação deverá ser feita por meio de requerimento do candidato a Presidente da Chapa ao Presidente da Comissão Eleitoral da APM, em até 02 (dois) dias após a proclamação das chapas pela Comissão Eleitoral da APM. Será admitida a substituição dos fiscais das eleições somente em caso de morte, desistência ou inelegibilidade.

Os fiscais das eleições poderão fiscalizar todo o processo eleitoral, exceto informações confidenciais ou sigilosas assim consideradas pela Comissão Eleitoral da APM e que possam colocar em risco a lisura do processo, devendo se manifestar formalmente perante à Comissão Eleitoral da APM, que deverá apreciar suas proposições ou questionamentos e retornar formalmente.

Também é facultado a cada chapa a indicação de 01 (um) Auditor Assistente, mediante requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral, em até 02 (dois) dias após a proclamação das chapas, devendo constar os dados do profissional ou da empresa, sendo nome ou razão social, a qualificação completa, o telefone e o endereço físico e eletrônico.

O Auditor Assistente poderá atuar estritamente em conformidade com o calendário técnico do processo eleitoral e em atendimento às normas técnicas impostas pela Empresa de Auditoria Independente contratada pela APM, sem colocar em risco a lisura de todo o processo eleitoral.

  1. APURAÇÃO DOS VOTOS

A apuração dos votos será iniciada logo após o encerramento das eleições, devendo prosseguir até o término, ininterruptamente.

A apuração acontecerá na sede da APM, podendo ser acompanhada pelos fiscais de votação, membros das chapas concorrentes e pela Diretoria da APM.

A apuração será iniciada pelos votos eletrônicos (à distância e presencial) e, por fim, no caso da AMB, os votos por correspondência.

No tocante ao voto por correspondência, serão considerados nulos:

a) os votos cuja cédula de votação envelope esteja rasurada, identificada ou escrita;

b) os votos cuja cédula de votação envelope tenha sido adulterada;

c) os votos que contenham mais de uma cédula, ainda que tenha sido assinalada a mesma Chapa;

d) os votos em que tenham sido assinaladas mais de uma Chapa.

O Associado que já votou por meio eletrônico, seu voto por correspondência será anulado.

Informações complementares poderão ser obtidas mediante requerimento expresso endereçado à Secretaria Geral da APM e à Comissão Eleitoral da APM.

Em razão do período de decretação do estado de calamidade pública, em diversos estados e municípios, decorrente da pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19 (coronavírus), que estabelece períodos de quarentena em algumas localidades, com recomendações para manter o distanciamento social e evitar aglomerações, além de outras práticas de cuidados com a saúde, a Comissão Eleitoral da APM mantém o calendário eleitoral da entidade com o voto eletrônico (à distância ou presencial).

No caso do voto eletrônico presencial, a depender das medidas governamentais à época das eleições, que venha determinar a extensão do período de quarentena ou outras restrições que impeçam o deslocamento das pessoas, a Comissão Eleitoral da APM poderá suspender ou até mesmo interromper, total ou parcialmente, esta modalidade de votação, a qual será mantida para todos fins e efeitos a votação por meio eletrônico à distância, não prejudicando as eleições.

São Paulo, 25 de junho de 2.020.

Dr. José Luiz Gomes do Amaral
Presidente

Dr. Adagmar Andriolo
Presidente da Comissão Eleitoral

[1] Artigo 11 do Código eleitoral da APM – O requerimento de pedido de inscrição da chapa deverá ocorrer até as 18hrs do 50 (quinquagésimo) dia anterior à data fixada para as eleições (início em 24.08.2020), logo recairá em 05.07.2020 (domingo), portanto fica prorrogado para o próximo dia útil (06.07.2020).

[2] Os respectivos endereços das Seções Regionais e Associções Filiadas aqui elencadas poderão ser consultados no site das eleições.

[3] Os respectivos endereços das Seções Regionais e Associções Filiadas aqui elencadas poderão ser consultados no site das eleições.