Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Associação Paulista de Medicina tomou conhecimento de que o médico Francisco Eduardo Cardoso Alves – no início do mês de outubro – ingressou com uma Ação de Tutela Antecipada Antecedente (nº 1109969-55.2022.8.26.0100) solicitando a imediata suspensão de matéria veiculada pela APM, “Autor de fake news e injúrias, Francisco Cardoso é condenado à prisão”, alegando que tal informação seria manifestamente falsa e ofensiva a ele.
O intuito do médico foi recorrer ao Judiciário para remoção de matéria jornalística com notícias verídicas e informativas à classe médica – uma vez que ele foi condenado na esfera criminal (nos autos do Processo nº 1006922-89.2020.8.26.0050) à pena de três meses de detenção por propagar notícias falsas e ofensivas à honra do presidente da Associação Médica Brasileira, César Eduardo Fernandes –, objetivando aplicar pena de censura à APM.
Entretanto, mesmo que a APM não tenha sido citada para ciência e manifestação na ação, o Juiz da 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo indeferiu a liminar, pois “o autor, de fato, foi condenado na esfera criminal à pena de 3 meses de detenção, a qual foi substituída por pena restritiva de direitos, conforme r. sentença de fls. 23/26”.
Mais uma vez, reforçamos nosso compromisso com a lisura, a verdade, a ética e a transparência, assim como em combater a propagação de fake news e de publicações irresponsáveis e depreciativas, seja em face da APM e de sua Diretoria, seja contra a comunidade médica, a qual representa por meio de seus associados.