Medida permite graduação em Medicina sem conclusão do internato

O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, assinou no dia 1º de abril a Medida Provisória nº 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior por conta da emergência de saúde pública em decorrência do Covid-19.

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O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, assinou no dia 1º de abril a Medida Provisória nº 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior por conta da emergência de saúde pública em decorrência do Covid-19. O texto – também assinado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub – permite que o curso de Medicina seja abreviado caso o aluno tenha cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato.

Graduandos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia também poderão ter seus cursos abreviados, caso tenham desempenhado 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório de suas respectivas áreas – desde que seja para atuar no combate ao coronavírus, conforme Portaria do Ministério da Educação. A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

No geral, a Medida – válida apenas para este ano letivo –, dispensa em caráter excepcional a obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar e acadêmico, sendo destinada aos estabelecimentos de ensino de educação básica e às instituições de educação superior. O Ministério da Educação entende que a MP vai permitir que os gestores do ensino evitem a perda do ano letivo devido à suspensão das aulas por conta do novo coronavírus.

No entendimento do presidente da Associação Paulista de Medicina, José Luiz Gomes do Amaral, a portaria do MEC pode ser bem intencionada, mas é problemática. “Poder-se-ia muito bem oferecer treinamento para que os estudantes pudessem ajudar como internos alistados no esforço do combate ao Covid-19. Finda a crise, seriam reincorporados ao internato regular, sem que houvesse qualquer prejuízo em sua formação.”

Amaral considera que a graduação médica já é muito comprimida e que desperdiçar um minuto dela já é muito. “Isso é problemático. E é mais grave se considerarmos que de 350 faculdades que temos, cerca de 300 não têm cursos e internatos qualificados. A formação no Brasil já é precária, sobretudo no internato, e não podemos encurtá-la. Não vejo essa abreviação como positiva e não vejo a quem beneficia. Não é bom para os alunos, nem para os pacientes”, completa.

O presidente da APM também aponta que essa medida irá causar uma situação complexa em que, no futuro, não saberemos diferenciar os profissionais que fizeram uma formação completa dos que não realizaram 100% do curso. E sugere: “Se o intuito é aumentar o efetivo médico, basta convocar profissionais formados nos últimos dois semestres. São milhares que completaram a graduação, mas ainda não entraram na residência médica”.

Alunos são convocados

Ainda em 1º de abril, o Ministério da Saúde publicou o edital da ação “O Brasil conta comigo”, que chama estudantes da área da Saúde para atuarem no enfrentamento ao Covid-19. Entre os graduandos em Medicina, podem participar os matriculados em instituições de ensino superior, públicas e privadas, que integram o sistema federal de ensino, cursando o 5º e o 6º ano. Alunos do último ano de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia também colaborarão.

Neste caso, o presidente da APM considera adequada a possibilidade de colocar internos para auxiliar no atendimento em meio à crise do coronavírus, ainda que seja preciso garantir compensação da prática em outras áreas que os alunos porventura deixem de ter durante essa situação.

Os estudantes irão reforçar, de forma prioritária, a atuação na atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Os participantes terão direito a uma bonificação, que inclui uma bolsa, enquanto durar a medida, de acordo com a carga horária do estágio supervisionado – para 40 horas, o valor é de um salário mínimo; para 20 horas, a metade.

Todos os alunos serão supervisionados por profissionais da saúde de suas respectivas áreas. Os alunos chamados por edital farão parte de um cadastro vinculativo, com caráter de compromisso para futuro recrutamento, conforme a necessidade dos gestores do SUS, considerando o atual contexto de emergência em saúde pública de importância internacional e nacional.