Nota oficial: “Títulos de Especialista” emitidos por entidades não conveniadas à AMB

A AMB reitera que sempre agirá no combate aos “cursos de especialização” à margem da legislação brasileira

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Em virtude de informações difundidas na imprensa a respeito de Títulos de Especialistas Médicos emitidos por uma entidade não afiliada à Associação Médica Brasileira, esclarecemos:

  • De acordo com o Decreto nº 8.516/15, que estabelece as regras para o reconhecimento das especialidades médicas, e a Resolução CFM nº 1.974/11, que regulamenta a publicidade médica, só poderão ser reconhecidos como especialistas médicos que tenham títulos concedidos pela CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica ou pela AMB – Associação Médica Brasileira, para aqueles que foram aprovados em provas específicas de especialidade das sociedades afiliadas à Associação Médica Brasileira, devendo, em ambos os casos, ser registrado no Conselho Regional de Medicina.
  • No dia 22 de fevereiro de 2023 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou a ação de número 1026344-20.2020.4.01.3400, acolhendo a apelação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira, suspendendo a decisão dada em 1ª instância favorável à uma associação de médicos que realiza cursos de pós-graduação.
  • Na sentença, o magistrado argumentou que a legislação brasileira não autoriza os médicos a divulgarem títulos de pós-graduação, pois, caso o façam, podem “iludir eventuais pacientes de que são especialistas”. E é papel da justiça proteger o “direito coletivo das pessoas de não ser enganadas por falsos especialistas em medicina”.
  • Com a decisão proferida, ficou mais uma vez proibido a médicos com pós-graduação “lato senso” se anunciarem como especialistas.

    A AMB reitera que sempre agirá no combate aos “cursos de especialização” à margem da legislação brasileira e estará sempre lutando pelo bom exercício da medicina e pela assistência médica de qualidade para os brasileiros.

    São Paulo, 14 de março de 2023.

    ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA – AMB