Pessoas jurídicas: faça seu cadastro no domicílio judicial eletrônico até 30/05

A determinação do CNJ vale para grandes e médias empresas; as micro e pequenas empresas que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim não precisam se cadastrar

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Desde 1º de março de 2024, grandes e médias empresas de todo o País têm o prazo de 90 dias, ou seja, até 30 de maio de 2024, para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico.

A determinação faz parte da ferramenta do Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta – totalmente digital e gratuita – que concentra, em um único local, todas as comunicações processuais provenientes dos tribunais brasileiros. Assim, ao se registrarem, as pessoas jurídicas passarão a receber e acompanhar citações, intimações ou outras comunicações processuais enviadas pelos tribunais.

A citação eletrônica foi instituída pelo artigo 246 do Código de Processo Civil. E regulamentada pela Resolução nº 455/2022, que tornou obrigatório o cadastro para Entidades Governamentais e Empresas Públicas e Privadas, e pela Portaria nº 29/2023, ambas do CNJ.

Desta forma, de 1º de março de 2024 até 30 de maio de 2024, as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, de grande e médio porte, deverão efetuar, voluntariamente, esse cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

Após 30 de maio de 2024, o cadastro será feito de forma compulsória, com base nos dados constantes junto à Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O cadastro é facultativo para as pessoas físicas. Já as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) não precisam se cadastrar, uma vez que o endereço eletrônico cadastrado na Redesim servirá para o fim da comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciários e os destinatários.

A ferramenta do Domicílio Judicial Eletrônico também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas neste sistema: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Logo, além de prejuízo processual para a empresa, como perda de prazo e ausência da informação, o descumprimento desses prazos pode resultar prejuízos financeiros, pois a não confirmação do recebimento da notificação eletrônica – via plataforma – incorrerá em multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Portanto, vale dizer que, na prática, as empresas serão notificadas sobre os andamentos processuais e ações judiciais somente por meio eletrônico, através do Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado no sistema do CNJ, que hoje acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

Para se cadastrar, é preciso acessar o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.

Francine Curtolo, OAB/SP nº 185.480
Assessoria Jurídica da APM