Saiba quais são os direitos das mulheres no parto

Confira a seguir quais são os direitos da gestante

O que diz a mídia

A prisão do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, no domingo, sob acusação de estuprar uma paciente enquanto ela estava sedada e passava por uma cesárea em São João de Meriti, no Rio de Janeiro, levantou a discussão sobre os direitos das gestantes de aprovar procedimentos médicos relativos à gravidez. O ginecologista e obstetra César Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) e professor de titular de ginecologia da Faculdade de Medicina do ABC, classifica o ato como uma “monstruosidade praticada por um indivíduo desqualificado, que deixou não só a sociedade, mas a classe médica indignada*’.

Infelizmente, violências contra a mulher no que talvez seja seu momento de maior vulnerabilidade não são incomuns. Basta lembrar do fim do ano passado, quando o ginecologista Renato Kalil foi acusado de violência obstétrica, assédio e crimes sexuais por diversas pacientes. Segundo dados da pesquisa Nascer no Brasil, coordenada pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP-Fiocruz), só metade das mulheres dá à luz de acordo com as boas práticas obstétricas.

Em posicionamento sobre a qualidade na assistência ao parto e cuidado seguro e respeitoso da saúde materna e fetal, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) afirmou que abusos, maus-tratos, negligência e desrespeito durante o parto, “equivalem a uma violação dos direitos humanos fundamentais e são repudiados com veemência”. Confira a seguir quais são os direitos da gestante.

Acompanhante
A lei federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, garante que a gestante tenha direito a um acompanhante, designado por ela, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. O acompanhante pode ser pode ser qualquer pessoa de confiança, como o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha.

De acordo com a anestesista Mônica Maria Siaulys, diretora médica do Grupo Santa Joana, não há nenhum cenário em que seja recomendado que o acompanhamento saia do local. Apenas se a paciente ou o acompanhante desejarem.

Na pandemia, muitos serviços passaram a restringir esse direito, sob o argumento de que isso proporcionava o aumento do risco de Covid-19. Autoridades de saúde como a Organização Mundial da Saúde (OMS) reforçaram a importânciade manter esse direito das parturientes.

Tipo de parto
Segundo o ginecologista e obstetra Cesar Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), a gestante tem o direito de escolher o tipo de parto. “A grávida deve ser respeitada em todas as suas vontades e desejos, na medida do possível, em benefício de sua saúde e do recém nascido”, afirma Fernandes.

Isso é definido no chamado “plano de parto”e, em princípio, o médico deve seguir o que foi acertado. A cesária eletiva pode ser realizada a partir de 39 semanas de gestação, se for desejo da mãe.

Segundo Fernandes, caso a paciente opte pelo parto normal, a cesárea só deve ser realizada com justificativa. Isso inclui constatação de sofrimento fetal ou quando o tamanho da pélvis da mãe não permite a passagem do crânio do bebê. Nesse casos, a gestante deve ser informada e consentir com a mudança.

Anestesia
Um parto seguro e sem dor é direito da mulher, e o anestesista está lá para garantir isso. As práticas mais utilizadas são a anestesia peridural e a raquianestesia. Durante o parto normal, receber anestesia para que ela não sinta dor fica a critério da mulher. Na cesárea, a aplicação da anestesia é necessária, já que será feita uma cirurgia. Por outro lado, não há necessidade de sedação, apenas em raríssimas exceções, como a pedido da própria paciente ou mediante condições que isso influa no risco para a criança ou a mãe. Ainda assim, a mãe precisa consentir.

“Sedação não é uma prática comum em paciente obstétrica”, afirma Siaulys. “O primeiro contato do bebê com a mãe é muito importante e precisa ser preservado”, complementa.

Intervenções
A Febrasgo defende que toda gestante tenha acesso a condutas médicas corretas e atualizadas e à prática de intervenções comprovadamente benéficas para ela e o feto.

O uso de ocitocina, por exemplo, para para acelerar o parto, pode ser necessário, mas apenas em certas situações, como contrações uterinas lentas. A episiotomia (corte entre a vagina e o períneo no parto normal) pode ser feita, mas não é comum. Segundo Fernandes, é necessária em só 10% dos partos.

São totalmente contraindicados a manobra de Kristel-ler (compressão no fundo da barriga para empurrar o feto em direção ao canal de parto). que pode causar ruptura do fígado e do útero, e o ponto do reparo (ou “do marido”), usado para “apertar” o canal vaginal. O objetivo seria aumentar o prazer masculino durante o sexo, dai o nome.

Fonte: O Globo