Boletim ALESP 02/06/2022

Foi apresentado pelo deputado estadual Delegado Olim (PP-SP), parecer favorável ao Projeto de Lei 235/2022, que equipara os portadores de doença renal crônica aos portadores de deficiência, para fins de preenchimento do percentual legal de vagas destinadas às pessoas com deficiência no âmbito da administração direta e indireta, no Estado de São Paulo.

Saúde e sociedade

Apresentado parecer ao projeto que visa à inserção no mercado de trabalho de pessoas com doença renal crônica

Foi apresentado pelo deputado estadual Delegado Olim (PP-SP), parecer favorável ao Projeto de Lei 235/2022, que equipara os portadores de doença renal crônica aos portadores de deficiência, para fins de preenchimento do percentual legal de vagas destinadas às pessoas com deficiência no âmbito da administração direta e indireta, no Estado de São Paulo.

Em seu parecer, o parlamentar ressalta que legislar em prol da população com doença renal crônica, buscando inseri-la no mercado de trabalho para que se sinta integrada na sociedade e efetivamente produtiva, é medida extremamente adequada, sendo certo que o êxito do pleito trará inquestionáveis benefícios à saúde física e psíquica dessas pessoas.

Para concluir, menciona que a proposta é livre de quaisquer vícios que possam coibir o seu trâmite regular, portanto, oportuna e digna de aprovação, vez que a medida determinada não colide com as normas vigentes, nem tampouco com as competências legislativas. Dessa forma, o parlamentar votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

E agora?

O parecer será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).  

Documentos:
– PL 235/2022
– Parecer apresentado

Deputado apresenta parecer ao projeto que dispõe sobre o laudo médico pericial que atesta deficiências irreversíveis

O deputado estadual Delegado Olim (PP-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 833/2021, que estabelece prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível.

De acordo com o texto, o laudo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para sua concessão. Tem como objetivo, evitar o transtorno causado às pessoas com deficiências permanentes, que são obrigadas a renovar os laudos que atestam sua condição. ’Afinal, se a deficiência é irreversível, não há fundamento plausível para a realização de reexames periódicos’, afirma.

O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta.

E agora?

O parecer será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).  

Documentos:
– PL 833/2021
– Parecer apresentado

Comissão aprova requerimentos incluindo convidados em audiência pública que tratará sobre o impacto das doenças cardiovasculares em pacientes diabéticos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Requerimento 70/2022, de autoria da deputada Professora Dayane Pimentel (UNIÃO/BA), solicitando a inclusão do convidado, Sr. Lucas Leme Galastri, presidente ADJ – Diabetes Brasil, na lista dos participantes que irão debater em audiência pública,  a respeito da prevenção, o diagnóstico e o impacto das doenças cardiovasculares em pacientes diabéticos.

Também foi aprovado no mesmo ato, o Requerimento 89/2022, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), requerendo a inclusão da Dra. Vanessa Pirolo, coordenadora de advocacy da Associação Botucateunse de Assistência ao Diabético e da Coalizão Vozes do Advocacy em Diabetes e em Obesidade.

A deputada Flávia Morais (PDT/GO) foi quem sugeriu a discussão sobre o tema e na ocasião, indicou os seguintes convidados:

– Representante do Ministério da Saúde;

 – Representante da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC);

 – Representante da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD); e

 – Representante da Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD).

E agora?

A data e o horário para realização da audiência pública serão definidos posteriormente.  

Documentos:
– REQ 43/2022
– REQ 70/2022
– REQ 89/2022