Boletim Câmara dos Deputados 06/12/2022

O deputado Luiz Lima (PL/RJ) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 1094/2022, que dispõe sobre a política de prevenção, detecção e tratamento de escoliose em crianças e adolescentes

Saúde e sociedade

Apresentado parecer ao projeto que dispõe sobre a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Escoliose em Crianças e Adolescentes

O deputado Luiz Lima (PL/RJ) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 1094/2022, que dispõe sobre a política de prevenção, detecção e tratamento de escoliose em crianças e adolescentes.

De acordo com o parecer apresentado, a inclusão de normas processuais para tratar especificamente das ações judiciais envolvendo a escoliose pode dificultar a aprovação das importantes medidas presentes no projeto. Ademais, algumas adaptações são necessárias, para evitar questionamentos a respeito das competências de cada ente federativo, e para manter no texto legal apenas os aspectos impositivos gerais, sem invadir a competência das comissões de pactuação intergestores e sem estabelecer obrigações típicas de regulamento infralegal.

Foi acatada a sugestão apresentada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, para substituir a expressão “profissional de saúde com treinamento em coluna vertebral”, constante do §1º do art. 3º, para “profissional de saúde” por “médico ortopedista e fisioterapeuta”. O entendimento dos Conselheiros é que seria muito amplo e poderia envolver profissionais não habilitados corretamente, causando prejuízo à população.

Também consta no texto que os profissionais de educação do ensino infantil, fundamental, médio e técnico receberão informações básicas sobre a identificação de sinais de escoliose, com ênfase no treinamento dos profissionais de educação física e o mês de junho será considerado mês de combate à escoliose, devendo ser realizadas campanhas educacionais sobre a doença e sua detecção precoce nas escolas.

E agora?

O parecer será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.

Documentos:     
PL 1094/2022
Substitutivo apresentado

Apresentado parecer ao projeto que visa garantir exame de ultrassonografia às crianças com sintomas de disfunção miccional no SUS

Foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), parecer favorável ao Projeto de Lei 4589/2020, que dispõe sobre a garantia da realização do exame de ultrassonografia às crianças com sintomas de disfunção miccional atendidas pelo sistema Único de Saúde – SUS.

Menciona a relatora, que a disfunção miccional nas crianças pode afetar até um quinto da população pediátrica e apresentar sintomas como febre constante, dor ou dificuldade para urinar. Dessa forma, essas alterações podem ser o resultado de problemas no funcionamento da bexiga, uretra, músculos ou nervos da pelve (trato urinário) e devem ser prontamente identificadas para que seja instituído o tratamento adequado e consequente redução das repercussões sociais e psicológicas, além da prevenção da lesão renal, com formação de cicatriz e perda de função.

E agora?

O parecer será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.

Documentos:   
PL 4589/2020
Parecer apresentado

Apresentado substitutivo ao projeto que institui o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose

A deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou substitutivona Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 3246/2021, que institui o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose.

De acordo com a relatora, a descentralização da gestão do SUS deve ser sempre assegurado e protegido, como prescrevem tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do SUS (lei nº 8.080, de 1990). Com efeito, é legítimo que criemos neste Parlamento um programa de prevenção e tratamento para a endometriose; não nos parece adequado, todavia, determinar como essa assistência em saúde deverá ser prestada, em especial naquilo que envolve os demais entes federativos. “No substitutivo que apresentamos, incluímos entre seus dispositivos a criação do Programa de Prevenção e Tratamento da Endometriose. Optamos por dar enfoque principal às ações de assistência em saúde, vez que o texto atual da Lei já aborda as questões referentes às campanhas de esclarecimento da população acerca da endometriose”, destacou.

 E agora?

O parecer da relatora será submetido à votação em reunião deliberativa da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.      

Documentos:                

PL 3246/2021
Substitutivo apresentado na CSSF