Boletim Câmara dos Deputados 14/07/2022

Definida relatoria de projeto que pretende reduzir a idade e disponibilizar a identificação de biomarcadores para neoplasias malignas de intestino

Saúde e sociedade

Definida relatoria de projeto que pretende reduzir a idade e disponibilizar a identificação de biomarcadores para neoplasias malignas de intestino

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), designou o deputado Paulo Foletto (PSB-ES) relator do Projeto de Lei 1088/2021, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama e do intestino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para reduzir a idade e disponibilizar a identificação de biomarcadores para neoplasias malignas de intestino.

De acordo com o texto, a lei garantirá a realização de exame mamográfico, ecografia e colonoscopia a todas as mulheres a partir dos trinta e cinco anos de idade ou, às mulheres pertencentes aos grupos de risco definidos no regulamento, a partir dos trinta anos de idade.

O autor do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), destaca que a padronização de procedimentos para diagnóstico, estadiamento e seguimento de pacientes com câncer é a única forma de apresentar resultados e propor mudanças com a finalidade de beneficiar os pacientes, mesmo se considerando as rápidas mudanças que podem ocorrer em função dos avanços científicos.  “São tumores imprevisíveis no comportamento, a maioria é assintomática e descoberta acidentalmente durante exame endoscópico e radiológico”, ressalta. 

E agora? 

 O relator irá analisar a proposta e apresentará parecer ao projeto na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. 

Definida relatoria do projeto que obriga emissão de documentos médicos em sistema de escrita e impressão constituídos por pontos em relevo (braile)    

A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados designou a deputada Tereza Nelma (PSD-AL), relatora do Projeto de Lei 3670/2021, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a fim de disciplinar a obrigatoriedade da emissão de receituários, de pedidos de exame e de laudos médicos em sistema de escrita e impressão constituídos por pontos em relevo (braile) destinados às pessoas com deficiência visual no Sistema Único de Saúde. 

De acordo com o autor, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), lidar com qualquer tipo de deficiência não é algo simples, ainda mais em uma sociedade que limita sua autonomia e independência, seja pela falta de políticas públicas que busquem a inclusão de pessoas com deficiência, ou pela não aplicação e efetividade das leis existentes. É preciso pensar na qualidade de vida, da saúde, da inclusão social e na autonomia e dignidade das pessoas com deficiência visual, caminhando lado a lado com os preceitos constitucionais.

E agora? 

A relatora irá analisar e proferir parecer na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados.