Boletim Câmara dos Deputados 21/12/2022

A deputada Renata Abreu (PODE-SP) apresentou o Projeto de Lei 3039/2022, que pretende incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente

Saúde e sociedade

Projeto pretende garantir aposentadoria por incapacidade aos pacientes com lúpus e epilepsia

A deputada Renata Abreu (PODE-SP) apresentou o Projeto de Lei 3039/2022, que pretende incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

A proposta pretende alterar o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. O artigo garante a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 

Segundo a deputada, o lúpus e a epilepsia são doenças crônicas, de caráter progressivo e incapacitante, tanto para a vida quanto para o trabalho, já que ao longo do tempo, os portadores dependem de terceiros. Por isso, defendeu que, “por suas características e por seus critérios de gravidade, essas doenças deveriam ser incorporadas no rol de doenças que ensejam dispensa do cumprimento de período de carência, para fins de concessão dos benefícios previdenciários de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, correspondente a 12 contribuições mensais”. 

E agora?

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputado, que vai definir por quais comissões a proposta irá tramitar.

Documentos:     
– Projeto de Lei 3039/2022

Definida relatoria do projeto que cria o FUNCÂNCER

O presidente da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), deputado Pinheirinho (PP-MG), avocou a relatoria do Projeto de Lei 4434/2021.  

A proposta é de autoria do deputado Weliton Prado (PROS-MG) e cria o fundo nacional de enfrentamento ao Câncer (FUNCÂNCER). Justifica o autor da proposição que para sistematizar ainda mais o combate ao câncer no Brasil, é de extrema importância a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento ao Câncer (FUNCANCER) para que o Ministério da Saúde, com a participação da sociedade, dos governos estaduais e distrital e dos Municípios, possa ampliar e melhorar as ações de diagnóstico, tratamento e prevenção no sistema público de atenção à saúde.

E agora?

O projeto está aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados. 

Documento:     
PL 4434

Apresentado parecer ao projeto que dispõe sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

O deputado Luiz Lima (PL-RJ) apresentou parecer ao Projeto de Lei 2821/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir as Práticas Integrativas e Complementares no campo de atuação do SUS. 

De autoria do deputado Giovani Cherini (PR-RS), a proposta inclui como atribuição do SUS a adoção de pelo menos 29 recursos terapêuticos e práticas de cuidado integrantes das PICS, como apiterapia, aromaterapia, arteterapia, ayurveda, biodança, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, dança circular e geoterapia, entre outros, autorizando ao Ministério da Saúde a inclusão de novas modalidades. 

O relator vota pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, apontando que não cabe pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.821 de 2019 e do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, considerando que atualmente já existe uma Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde em funcionamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

E agora?

O parecer do relator será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados.

Documentos:     
PL 2821/2019
– Parecer apresentado