Boletim Senado Federal 24/06/2022

O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) apresentou parecer ao Projeto de Lei 4274/2020, que institui a prática do ’teste do bracinho’ nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 (três) anos de idade.

Saúde e sociedade

Apresentado parecer ao projeto que institui a prática do “teste do bracinho” nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 (três) anos de idade

O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) apresentou parecer ao Projeto de Lei 4274/2020, que institui a prática do ’teste do bracinho’ nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 (três) anos de idade.

Segundo o texto, há pesquisas que indicam que a elevação da pressão arterial na infância representa fator de risco para o desenvolvimento de doenças na vida adulta, podendo provocar lesões graves no coração, cérebro, rins e em outros órgãos.

Cita que o texto original do projeto, na forma como redigido, traz alguns equívocos, com dispositivos que não se coadunam com a melhor técnica legislativa, entre eles a obrigatoriedade da medição da pressão arterial em crianças atendidas apenas na rede pública do Estado do Paraná (art. 1º). Além disso, também se revela inadequada a autorização concedida ao Poder Executivo para realizar campanhas de conscientização sobre os problemas decorrentes da hipertensão, em conjunto com outras campanhas relacionadas à saúde da criança (art. 7º). Ademais, assina-se um prazo de noventa dias para que o Poder Executivo regulamente a lei, o que também é impróprio (art. 8º).

Dessa forma, o parlamentar ressalta que o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) saneou essas questões e apresentou um texto mais adequado. Portanto, apresenta parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposição, na forma do substitutivo da CSSF.

E agora?

O parecer será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.    

Documentos:
– PL 4274/2020
– Parecer apresentado
– Substitutivo CSSF

Definida relatoria de projeto que dispensa prescrição de receita para medicamentos à base de substâncias antimicrobianas

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal designou a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL) como relatora do Projeto de Lei do Senado nº 545/2018, que dispõe sobre dispensação da prescrição de receita para medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, em localidades que, comprovadamente, não tenha acesso a serviço de saúde pública regular.

O autor do projeto, o senador Guaracy Silveira (PSL/TO), destaca em sua justificativa que a proposta visa amenizar a dificuldade enfrentada pelas populações mais pobres do Brasil na hora de comprar um remédio para tratar de doenças simples, do cotidiano. Ressalta a necessidade da saúde com acesso gratuito e universal para que todos tenham diagnóstico e prescrição médica; e da garantia do acesso da população a esses medicamentos em localidades que não possuam atendimento médico e serviço de saúde pública regular.

E agora?

A relatora irá analisar a proposta e apresentará parecer ao projeto sob sua relatoria na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.                  

Documentos:
– PL 545/2018

Definido relator do projeto que dispõe sobre a distribuição pelo SUS de medicamento e material para monitoramento da diabetes

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, designou o senador Romário (PL-RJ), relator do Projeto do Projeto de Lei 12/2022, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos, para incluir a bomba de infusão de insulina nas suas disposições.

De autoria da senadora Rose de Freitas (MDB/ES), a proposta cita que através de adequada indicação médica, a bomba de insulina deverá der disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde para pacientes portadores de diabetes mellitus do tipo 1. A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) esclarece que o uso da bomba de infusão contínua de insulina tem como principais vantagens: a flexibilidade, permitindo ao paciente alterar a insulina o basal de acordo com a necessidade e injetar bolus (grandes quantidades de insulina que são liberadas na circulação sanguínea em momentos de maior necessidade) frequentes sem a exigência de injeções repetidas; a redução dos episódios de hipoglicemias em geral, principalmente as graves; e a melhora do controle glicêmico.

E agora?

O relator irá analisar a proposta e apresentará parecer ao projeto sob sua relatoria na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.                  

Documentos:
– PL 12/2022

Definida relatoria do projeto que obriga o SUS a fazer cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina

A senadora Dra. Eudócia (PSB-AL) foi designada relatora do PL 3526/2019, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do Deputado Federal Danrlei de Deus Hinterholz (PSD/RS) e obriga o SUS a prestar serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, bem como efetuar o tratamento pós-cirúrgico.A proposta determina, também, que nos casos de lábio leporino detectado em bebê, este deverá ser submetido à cirurgia reparadora logo após o nascimento.            

E agora?

A matéria aguarda a relatora proferir parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Documento:

– – PL 3526/2019