Boletim Senado Federal 29/03/2022

Em virtude do cancelamento da reunião deliberativa da Comissão de Assuntos Sociais, prevista para esta terça-feira (29), ficou adiada a votação do Projeto de Lei 213/2022

Saúde e sociedade

Adiada a votação do projeto que busca garantir a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Conitec

Em virtude do cancelamento da reunião deliberativa da Comissão de Assuntos Sociais, prevista para esta terça-feira (29), ficou adiada a votação do Projeto de Lei 213/2022, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em seu parecer quanto ao mérito, enfatiza que houve um lapso do Congresso Nacional ao não incluir um representante da AMB entre os integrantes da Conitec. Justifica que a entidade congrega todas as sociedades de especialidades médicas oficialmente reconhecidas no País, as quais já têm a tradição de elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas direcionados a seus filiados há várias décadas. A inovação promovida por essa Lei trará mais transparência, previsibilidade e competência técnica aos atos praticados no âmbito da Conitec. “Nesse sentido, a participação obrigatória de um especialista indicado pela AMB nas análises submetidas à Comissão contribuirá para elevar o nível técnico dos debates e qualificar as decisões exaradas, coadunando-se com o disposto no recém incorporado inciso V do § 1º do art. 19-R da Lei Orgânica da Saúde”, afirmou.

Consta no parecer, uma emenda de redação referente a técnica legislativa corrigindo a linha pontilhada – que indica os trechos a serem preservados na redação original da lei submetida a alteração – foi erroneamente posicionada entre o caput e o § 1º do art. 19-Q da Lei Orgânica da Saúde, quando deveria ter sido colocada logo após este último dispositivo.

E agora? 

O parecer aguarda análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.,

Projeto que amplia prevenção e tratamento de câncer em mulheres é aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial

O Senado aprovou, nesta terça-feira (29), por unanimidade, o projeto que amplia o atendimento de atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Esse projeto (PL 6554/2019) é resultado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM). Agora, o texto segue para sanção da Presidência da República.

Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado promoveu alterações na redação, de acordo com o parecer do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Na Câmara, o PLS 374/2014 foi apensado a doze outras propostas e sofreu diversas alterações. A principal mudança promovida pelos deputados federais foi a inclusão do câncer colorretal entre as doenças a serem contempladas com a prevenção prevista na Lei 11.664, de 2008, que trata da prevenção, da detecção, do tratamento e do seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS.

Pela lei atual devem ser feitas mamografias nas mulheres a partir dos 40 anos de idade. O projeto original determinava que o exame também deveria ser garantido quando solicitado por médico assistente às mulheres com risco elevado de câncer de mama ou àquelas para as quais o exame seja necessário para elucidação diagnóstica. Com as mudanças feitas na Câmara, o projeto passou a determinar que a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia sejam asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos.

O projeto aprovado também garante para as mulheres com deficiência e para as idosas as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças.

E agora? 

O texto vai à sanção presidencial. Se sancionado, o texto estabelece ainda que o Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias após a sua publicação. E a vigência da nova lei será em 180 dias a partir de publicada no Diário Oficial.

Definida relatoria do projeto que obriga o SUS a fazer cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Senador Otto Alencar (PSD-BA), avocou a relatoria do Projeto de Lei 3526/2019. A proposta é de autoria do Deputado Federal Danrlei de Deus Hinterholz (PSD/RS) e obriga o SUS a prestar serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, bem como efetuar o tratamento pós-cirúrgico.

A proposta determina, também, que nos casos de lábio leporino detectado em bebê, este deverá ser submetido à cirurgia reparadora logo após o nascimento.

E agora? 

A matéria aguarda o relator proferir parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).