Deputado propõe a instalação de subcomissão para tratar sobre a modernização da legislação aplicável ao SUS 

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados pode votar, em reunião deliberativa agendada da quarta-feira (11), o requerimento que propõe a criação de Subcomissão Especial para tratar sobre a modernização e o aperfeiçoamento da legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde. 

Saúde e sociedade

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados pode votar, em reunião deliberativa agendada da quarta-feira (11), o requerimento que propõe a criação de Subcomissão Especial para tratar sobre a modernização e o aperfeiçoamento da legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde. 

A proposta é de iniciativa do deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO). Ele alegou que desde a sua criação e regulamentação, o SUS vem recebendo inúmeras propostas de reforma nos seus ordenamentos, o que geram frequentes debates sobre políticas públicas. 

Por isso, justificou que a subcomissão irá registrar dados e informações do SUS e seus principais entraves e dificuldades ao longo do tempo; estudar suas principais consequências durante a pandemia; identificar, sistematizar, revisar e refletir sobre as propostas legislativas já existente acerca do tema no parlamento; e delinear, debater e apresentar proposições para aperfeiçoamento e modernização da legislação.

E agora?

O requerimento precisa ser aprovado para realização de instalação da subcomissão.

Documentos:
– REQ 47/2022

Audiência pública vai debater sobre o Dia Nacional da Doença de Huntington

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o requerimento de audiência pública para debater sobre a criação do Dia Nacional da Doença de Huntington, estabelecido no Projeto de Lei 5060/2013. O debate foi solicitado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) juntamente com a autora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Durante a votação, Erika Kokay (PT-DF) defendeu que a criação do Dia Nacional de Huntington vai dar visibilidade à doença. “A sociedade precisa conhecer para que possamos avançar na construção de pesquisas, e assegurar uma política nacional para que os pacientes tenham maior qualidade de vida”. Ela também salientou sobre a importância de debater o tema o mais breve possível.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) salientou que o debate será extremamente oportuno para sensibilizar o público no tocante à enfermidade, quanto para sensibilizar os demais parlamentares sobre a importância da aprovação do projeto de lei.

Serão convidados para debater o tema:

– Representante do Ministério da Saúde; 
– Antônio Marcos Gomes Ferreira – Vice-Presidente da ABH;
– Tatiana Henrique Santos – Psicóloga e colaboradora da ABH;
– Vita Aguiar de Oliveira – Presidente da ABH – Associação Brasil Huntington; e
– Dra. Roberta Arb Saba Rodrigues Pinto, médica neurologista, Coordenadora do Departamento Científico de Transtornos do Movimento da Academia Brasileira de Neurologia (ABN); 

E agora?

A data para a realização da audiência pública será definida posteriormente.
         

Documentos:
– REQ 168/2021

Aprovada a redação final ao projeto que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, a redação final apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ao Projeto de lei 5559/2016, que trata sobre os direitos dos pacientes quando envolvidos em cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.

A proposta é de autoria dos deputados Chico D’Angelo (PT-RJ), Henrique Fontana (PT-RS) e do ex-Deputado Pepe Vargas (PT-RS). O projeto tem o objetivo de regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.  

O texto final aborda a autonomia do paciente, da qualidade e segurança dos serviços de saúde, do acompanhamento, da discriminação, do direito à informação e à confidencialidade, dos cuidados paliativos, do engajamento do paciente em seu tratamento. Ainda, considera a violação dos direitos dos pacientes como situação contrária aos direitos humanos e determina que o Poder Público assegure o cumprimento de seus dispositivos.

A proposta prevê que o paciente terá o direito de indicar livremente um representante em qualquer momento de seus cuidados em saúde, para decidir por ele sobre os cuidados relativos à sua saúde. Também garante o direito do paciente de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhes são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita. Assim como perguntar sobre os procedimentos que será submetido.

Ainda garante questões como o direito à recusa de tratamento em situações de risco de vida; o direito à cuidados paliativos, livres de dor; o direito ao consentimento informado; o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar em condições clínicas que permitam a transferência em segurança, e respeitadas a disponibilidade de leitos e a ordem de regulação

O projeto também trata dos direitos de ser examinado em lugar privado; de buscar segunda opinião médica; de ter acesso ao seu prontuário e obter cópia; além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu tratamento, exceção em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.

Também são indicadas responsabilidades do paciente, como compartilhar o histórico de doenças e informações pertinentes aos profissionais de saúde; seguir orientações médicas; assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito.

Para garantir o cumprimento da lei, são estabelecidos diversos mecanismos como a divulgação ampla dos direitos e deveres previstos nesta lei; realização de pesquisas sobre a qualidade dos serviços de saúde; incentivo a pesquisas acadêmicas sobre os direitos e deveres dos pacientes; relatório anual sobre a implantação dos direitos e deveres dos pacientes e acolhimento de reclamações sobre o descumprimento da Lei.                             

E agora?

O projeto seguirá para análise do Senado Federal.
     

Documentos:

 Redação Final

Definida relatoria de projeto que dispõe sobre a redução da idade para rastreamento do câncer e a inclusão dos exames de identificação de biomarcadores para neoplasias malignas de intestino no SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), designou a deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC) relatora do Projeto de Lei nº 1088/2021, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama e do intestino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), reduzindo a idade para o rastreamento do câncer de mama e a inclusão dos exames de identificação de biomarcadores no rol das ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas do intestino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

De acordo com o texto, a lei garantirá a realização de exame mamográfico, ecografia e colonoscopia a todas as mulheres a partir dos trinta e cinco anos de idade ou, às mulheres pertencentes aos grupos de risco definidos no regulamento, a partir dos trinta anos de idade.

O autor do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), destaca que a padronização de procedimentos para diagnóstico, estadiamento e seguimento de pacientes com câncer é a única forma de apresentar resultados e propor mudanças com a finalidade de beneficiar os pacientes, mesmo se considerando as rápidas mudanças que podem ocorrer em função dos avanços científicos.  “São tumores imprevisíveis no comportamento, a maioria é assintomática e descoberta acidentalmente durante exame endoscópico e radiológico”, ressalta.

E agora?

A relatora irá analisar a proposta e apresentará parecer ao projeto sob sua relatoria na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Documentos:
– PL 1088/2021