Em reunião da ANS, diretores aprovam a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Nesta segunda-feira (29, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou a 577ª reunião da Diretoria Colegiada. A DICOL aprovou a proposta de Resolução Normativa que atualizará o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Saúde e sociedade

Nesta segunda-feira (29, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou a 577ª reunião da Diretoria Colegiada. A DICOL aprovou a proposta de Resolução Normativa que atualizará o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Foram apresentadas pela servidora Marly D’Almeida Pimentel, da ANS, seis propostas de atualização do Rol, sendo: Sistema Intrauterino liberador de Levonorgestrel (SIU-LNG); implante subdérmico hormonal de eronogestrel; Olaparibe, para duas indicações; e Radioembolização hepática, para duas indicações. Explicou que, inicialmente, as propostas foram discutidas na reunião da COSAÚDE em junho, passaram por consulta pública durante julho, e que também houve audiência pública em relação às suas UATs que tiveram recomendação desfavoráveis, a nº 24 – Implante subdérmico hormonal de etonogestrel para contracepção; e a nº 35 – Radioembolização hepática para câncer colorretal metastático, com metástases hepáticas dominantes, irressecáveis de câncer colorretal que são intolerantes ou refratários à quimioterapia. Por fim, voltaram à discussão da COSAÚDE em agosto. 

Foram apresentadas as recomendações finais das tecnologias:

UAT 14: Sistema intrauterino liberador de Levonorgestrel (SIU-LNG) para o tratamento de menorragia idiopática/sangramento uterino anormal. Recomendação favorável à incorporação ao Rol, pois trata-se de tecnologia segura, cujo benefício cnçínico é suportado pelas evidências científicas disponíveis.   

UAT 24: implante subdérmico hormonal de eronogestrel para contracepção. Recomendação desfavorável à incorporação ao Rol, tendo em vista o alto impacto orçamentário.

UAT 32: Olaparibe para tratamento de manutenção para pacientes adultas com carcinoma de ovário seroso (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) ou endometrioide, de alto grau (grau 2 ou maior), recidivado, com mutação BRCA, sensível à quimioterapia baseada em platina (resposta completa ou parcial). Recomendação favorável à incorporação ao Rol, pois as evidências científicas disponíveis corroboram o benefício clínico da tecnologia e apontam para ganho de sobrevida livre de progressão para uma condição de saúde que constitui uma necessidade em saúde não atendida.

UAT 33: Olaparibe para terapia de manutenção para pacientes adultas com carcinoma de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário), recentemente diagnosticado, de alto grau (2 ou maior), avançado, com mutação BRCA, que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina. Recomendação favorável à incorporação ao Rol, devido às evidências científicas disponíveis.

UAT 34: Radioembolização hepática para o tratamento do carcinoma hepatocelular em estágio intermediário ou avançado, irressecável e sem doença extra-hepática para os quais a quimioembolização é inadequada. Recomendação favorável à incorporação ao Rol, pois poderá resultar em redução do risco de eventos adversos graves.

UAT 35: Radioembolização hepática para câncer colorretal metastático, com metástases hepáticas dominantes, irressecáveis de câncer colorretal que são intolerantes ou refratários à quimioterapia. Recomendação desfavorável à incorporação ao Rol, pois as evidências científicas foram ilimitadas. 

Também foi aprovada a proposta de Resolução Normativa que também visa atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com as recomendações preliminares referentes à tecnologias que foram discutidas pela primeira vez na reunião técnica da COSAÚDE realizada em agosto.

Foram 4 tecnologias, sendo elas:

UAT 25: Dupilumabe para asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico. Recomendação preliminar favorável.

UAT 50: Pembrolizumabe + Axitinibe para carcinoma de células renais metastático ou avançado, de células claras, não previamente tratados e com risco prognóstico classificado como intermediário ou desfavorável em primeira linha. Recomendação preliminar desfavorável.

UAT 54: Niraparibe para carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (estágios III e IV – FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina em tratamento de manutenção. Recomendação preliminar favorável.

UAT 56: Levomalato de cabozantinibe + Nivolumabe para carcinoma de células renais avançado ou metastático em primeira linha. Recomendação preliminar desfavorável.

Foram aprovados, ainda, a realização de consulta pública, pelo prazo de 20 dias, no período de 01/09/2022 a 20/09/2022, a realização da audiência pública em 15/09/2022, tendo em vista a recomendação preliminar de não incorporação paras as tecnologias nº 50 e 56, e a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Foi aprovada a proposta de Resolução Normativa que consolida a RN nº 85, de 2004, que trata de autorização de funcionamento e de concessão de registro de produto, e suas normas alteradoras.

De acordo com o assessor normativo da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), Samir Jose Caetano, foi realizada a consolidação e revisão dos dispositivos de competência da DIOPE. Explicou que foram encaminhados os dispositivos que são de competência da Diretoria de Normas Habilitação de Produtos, que se manifestou apresentando a sua proposta de consolidação e revisão. Logo, foram incorporadas as recomendações feitas pela Procuradoria, no sentido de que nenhuma alteração de mérito seja produzida no âmbito no processo de consolidação e revisão.  

Foi aprovado pelos Diretores a proposta de celebração de Termo de Cessão de Uso de Imóvel entre a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar para cessão de espaço para instalação do Núcleo da ANS em Curitiba/PR.

Também foi aprovado a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania.