AMB reforça presença da classe médica na Conitec

Entidade nacional possui espaço em órgão responsável pela incorporação de tecnologias e formulação de diretrizes médicas

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Contribuir para que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça serviços e tratamentos baseados em evidências científicas e que atendam às necessidades da população de forma justa e equitativa é um dos objetivos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde. Criada pela Lei 12.401, de 28 de abril de 2011 – e com o funcionamento regulamentado pelo Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 –, a Comissão é vinculada ao Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em Saúde pelo SUS, bem como constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

A Conitec, que substituiu a antiga Comissão de Incorporação de Tecnologias (Citec) no SUS, é composta por três comitês temáticos – Medicamentos; Produtos e Procedimentos; e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – e pela Secretaria Executiva, responsável pela gestão e coordenação das atividades, assim como a emissão de relatórios técnicos. Já os comitês cuidam da emissão de recomendações sobre incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias em Saúde no âmbito do SUS e sobre a constituição ou alteração de diretrizes clínicas. Cada comitê possui seu grupo de representantes – titulares, primeiro e segundo suplentes – indicados pelos órgãos e entidades que compõem a Comissão.

Toda e qualquer recomendação emitida pela Conitec é submetida à Consulta Pública pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência da matéria. As contribuições e sugestões da consulta pública são organizadas e avaliadas até que seja emitida a recomendação final. Cabe dizer que a decisão de incorporar ou não a nova tecnologia no SUS é do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, conforme determina a legislação que regula as ações da Conitec.

A Comissão é assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), setor que acompanha, subsidia e dá suporte às atividades e demandas da Conitec, contribuindo para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes.  O DGITS foi criado pelo Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012 e, atualmente, está em vigor pelo Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023.

AMB na Conitec

Para proferir suas recomendações, a Conitec se baseia na análise das melhores evidências científicas disponíveis na literatura sobre eficácia, efetividade, acurácia e segurança de medicamentos, assim como na avaliação de estudos econômicos destas tecnologias, elaborados sob a perspectiva do Sistema Único de Saúde.

Em agosto de 2022, por meio do Decreto nº 11.161, ficou autorizada a inclusão da AMB na Conitec, representando importante conquista para a melhoria das práticas de Saúde no Brasil. Um ano depois, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.655 para assegurar a participação de especialista indicado pela AMB na Conitec. Desde então, a entidade tem contribuído com a formulação de diretrizes médicas baseadas em evidências científicas e a incorporação de tecnologias no SUS.

A participação da classe médica na Conitec assegura que as decisões sobre incorporação de tecnologias sejam alinhadas com as necessidades e expectativas tanto da comunidade médica quanto da população de modo geral. A AMB ajuda a fornecer evidências científicas baseadas em pesquisas e práticas clínicas, fundamentais para as recomendações sobre a adoção de novas tecnologias.

José Eduardo Lutaif Dolci, diretor Científico da AMB e integrante titular do Comitê de Medicamentos da Conitec, afirma que a inclusão da Associação na Comissão representa a ciência e o conhecimento de todas as especialidades médicas para a aprovação de novas tecnologias, sejam medicamentos ou equipamentos no SUS. “Um dos critérios estabelecidos pela entidade para a escolha dos especialistas atuantes na Conitec é a fundamentação de conhecimentos científicos no referido comitê indicado”, pontua.

Dolci, que também é reitor e professor titular da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, explica que a participação da AMB na Comissão representa avanço significativo para a Saúde pública brasileira. “Favorece a fundamentação das decisões de políticas de Saúde, juntamente a entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outras.”

O médico reforça que as novas tecnologias que surgem dia após dia e são ofertadas no SUS necessitam de um crivo de avaliação não só financeiro mas, fundamentalmente, dos comitês científicos das especialidades, para que assim sejam incorporadas no SUS. “Aquilo que é ou não aprovado para ser incorporado no SUS repercute nas decisões do Ministério da Saúde e, por consequência, nas secretarias de Saúde”, complementa.

A seguir, confira a relação dos representantes da AMB nos três comitês da CONITEC:

Comitê de Medicamentos

Titular: José Eduardo Lutaif Dolci

Primeiro Suplente: Fernando Sabia Tallo

Segundo Suplente: Irineu Francisco Delfino Silva

Comitê de Produtos e Procedimentos

Titular: Antonio José Gonçalves

Primeiro Suplente: Rômulo Capello Teixeira

Segundo Suplente: Florisval Meinão

Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas

Titular: Wanderley Marques Bernardo

Primeiro Suplente: Suzana Erico Tanni

Segundo Suplente: Maria Rita de Souza Mesquita

Entidades participantes da Conitec

  • Secretarias do Ministério da Saúde: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS); Secretaria Executiva (SE); Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES); Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA); Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS); Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Conselho Nacional de Saúde (CNS);
  • Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
  • Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
  • Conselho Federal de Medicina (CFM);
  • Associação Médica Brasileira (AMB);
  • Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).

Por fim, Dolci explica que não há um prazo determinado para atuação na Conitec. “Em tese, deve coincidir com o período de três anos da gestão da Associação Médica Brasileira. Em relação à escolha dos especialistas, a indicação é baseada no conhecimento científico de cada área do comitê e é uma prerrogativa do presidente da AMB”, acrescenta.

Avaliações das tecnologias

Quando se trata de avaliação de tecnologias, o papel da Conitec difere bastante do papel da Anvisa, responsável por realizar avaliação de eficácia e segurança de um medicamento ou produto para a Saúde, visando à autorização de comercialização no Brasil. No caso das tecnologias, além de receber o registro da Anvisa, precisam ser avaliadas e aprovadas pela Conitec, que deverá considerar a análise da efetividade da tecnologia, comparando-a aos tratamentos já incorporados no SUS. 

Entre os tipos de tecnologias avaliadas pela Conitec estão medicamentos, produtos para a Saúde e procedimentos utilizados tanto no diagnóstico como no tratamento e prevenção de doenças, além de tecnologias relacionadas aos processos assistenciais que ocorrem nos serviços de Saúde, como produtos para desinfecção e esterilização de materiais médico-hospitalares ou mesmo produtos desenvolvidos para facilitar o trabalho das equipes de Saúde.

O prazo para análise das demandas e processos é de 180 dias, contados a partir da data do protocolo de solicitação do pedido, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.  A decisão final é publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no site da Conitec (www.gov.br/conitec), assim como todas as informações detalhadas sobre a elaboração das propostas de incorporação podem ser acessadas no mesmo canal.

Publicada na edição 742 da Revista da APM