AMB se posiciona sobre propostas de alteração à Lei de Planos de Saúde

No dia 12 de setembro, o deputado federal Duarte Jr. apresentou relatório e um substitutivo que consolida todas as alterações à Lei de Planos de Saúde que entende que merecem ser aprovadas

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A Associação Médica Brasileira, AMB, encaminhou aos parlamentares de Brasília seu posicionamento sobre o Parecer Preliminar de Plenário, que trata do Projeto de Lei nº 7.419/2006 e apensos, propondo mudanças na Lei 9656, de 3 de junho de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.

As propostas que visam alterar essa Lei não são novas nem poucas. Atualmente existem 280 projetos de lei que pretendem alterar a Lei dos Planos de Saúde (PL 7.419/2006 e outras 279 propostas a ele apensadas). E recentemente, no dia 12 de setembro de 2023, o Relator de todas essas propostas, o deputado federal Duarte Jr., apresentou o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP n. 1 PLEN) com seu Relatório e um Substitutivo que consolida todas as alterações à Lei de Planos de Saúde que entende que merecem ser aprovadas. Esse substitutivo pode ser analisado e votado pelo Plenário da Câmara nas próximas semanas.

Na avaliação da AMB, o parecer apresentado, especialmente quanto às propostas de alteração que afetam os médicos que atendem aos beneficiários de planos de saúde, tem pontos positivos, dentre eles:

(i) a inclusão do parágrafo 7º ao artigo 17-A, com a determinação para a ANS criar uma normativa que regule as glosas – um dos principais problemas dos médicos com as operadoras apontado pela AMB em seu posicionamento já entregue ao Relator;

(ii) a inclusão do inciso IV ao artigo 18, com a proibição expressa de restrição à liberdade do exercício profissional do prestador credenciado – o que protege os médicos e demais prestadores de serviço de saúde de modo a garantir autonomia no atendimento ao paciente; e

(iii) a inclusão da alínea “b” ao inciso VI do artigo 12, com a garantia de reembolso ao consumidor que quiser seguir tratamento indispensável à sobrevivência ou incolumidade com médico que for descredenciado durante o tratamento.

Contudo, a AMB constata que o Substitutivo proposto contém propostas de alteração que podem prejudicar a atuação dos médicos no atendimento a beneficiários de planos de saúde e, consequentemente, afetará a qualidade da assistência médica.

Com vistas a colaborar com ideias, a AMB destaca no documento ao Parlamento algumas propostas de alteração que precisam ser reavaliadas e excluídas do Substitutivo que irá à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. São eles:

i) A inclusão do inciso I do parágrafo 14 ao artigo 10, em razão da possível limitação da garantia de cobertura de procedimentos não previstos no Rol, ao delegar à ANS a função de “definir o conceito de evidência científica “para fins de autorização da cobertura”.

ii) A inclusão da alínea “d” ao inciso I do artigo 12, por conta dos problemas relacionados à autorização da cobertura de exames solicitados diretamente por profissionais não médicos em regime ambulatorial.

iii) A inclusão do parágrafo 2º ao artigo 18 e o estabelecimento de obrigação da ANS de fiscalizar a adequação das solicitações médicas, exorbitando as competências legais dessa Agência e invadindo competência exclusiva dos Conselhos de Medicina.

A AMB acompanha as propostas de alterações à Lei de Planos de Saúde há tempos, já tendo inclusive apresentado seu posicionamento ao atual Relator, sugerindo questões que deveriam ser melhor reguladas por essa lei para garantir a essência da medicina de qualidade e o adequado atendimento dos pacientes. Mas, ao avaliar o Substitutivo proposto pelo Relator, a AMB constatou que resta ainda considerar diversos aspectos de extrema relevância que merecem ser nele inseridos, especialmente os seguintes:

(i) Definição de referência para honorários profissionais, mediante a inclusão, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de parâmetros referenciais para valores de honorários devidos pela realização de cada procedimento, como forma de evitar que cada operadora estabeleça sua própria tabela de códigos e procedimentos, de acordo com seus interesses específicos, sem critérios claros e sem qualquer conceito de hierarquização;

(ii) Garantia de efetivo reajuste à remuneração dos prestadores, com a previsão clara de que o contrato com os prestadores de serviços deve estabelecer a forma de efetivo reajuste dos honorários médicos, que consiste na revisão dos valores dos serviços contratados, incluindo, a cada ano, a recomposição integral das perdas inflacionárias acrescida de percentual positivo em cada procedimento contratado, vedando a previsão contratual de “livre negociação” do reajuste ou reajustes de honorários com base em aberrações, como frações de índices oficiais;

(iii) Garantia legal contra os descredenciamentos unilaterais e arbitrários de médicos e clínicas e definição de critérios claros de qualificação dos prestadores; e

(iv) Garantia de possibilidade de negociação coletiva de reajuste, valores de remuneração e cláusulas contratuais.

A AMB acredita que a Câmara dos Deputados pode fazer um bom trabalho de modo a proteger a dignidade e a autonomia do trabalho médico e a sociedade brasileira, e se colocou à disposição para auxiliar e contribuir nesse processo de melhoria da Lei de Planos de Saúde.

Leia o ofício da AMB na íntegra neste link.