Conforme o calendário estipulado pela Receita Federal, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024, correspondente ao ano-base de 2023, deve ser enviada entre os dias 15 de março e 31 de maio. A declaração visa informar os rendimentos do último ano, mapeando a evolução patrimonial da população.
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Até o momento, segundo a Receita, a obrigatoriedade da declaração se aplica aos contribuintes com renda anual acima de R$ 28.559,70, ou seja, àqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a dois salários-mínimos (R$ 2.640) por mês durante o ano de 2023.
A falta de declaração/pagamento pode acarretar prejuízos financeiros, irregularidade do CPF, impedimento de emissão de passaportes e financiamentos. Além disso, há o risco de acusação por sonegação fiscal, podendo resultar no cancelamento do CPF e implicações judiciais.
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