Boletim ALESP 10/03/2022

Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, parecer favorável ao Projeto de Lei 731/2021, que cria o Programa de Conscientização e Prevenção à Doença de Endometriose, no âmbito do Estado.

Saúde e sociedade

Aprovado projeto que visa instituir o Programa de Conscientização e Prevenção à Doença de Endometriose

Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, parecer favorável ao Projeto de Lei 731/2021, que cria o Programa de Conscientização e Prevenção à Doença de Endometriose, no âmbito do Estado.

De acordo com o texto, o programa promoverá, por via do Sistema Único de Saúde, avaliações médicas periódicas, com realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas educativas de orientação, prevenção e tratamento. Enfatiza o autor, deputado estadual Rafa Zimbaldi (PL-SP), que é de suma importância a identificação precoce da doença, pois morosidade do diagnóstico causa diversos efeitos colaterais, em especial, o prolongamento do tratamento e o aumento de sua complexidade, riscos e custos.

A relatora, deputada estadual Marta Costa (PSD-SP), apresentou voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria.

E agora? 

O projeto será analisado pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Documentos:
– PL 731/2021
– Parecer aprovado  

Aprovado parecer ao projeto que institui o Programa Ônibus da Saúde da Mulher e do Homem

Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, parecer favorável do relator, deputado estadual Delegado Olim (PP-SP), ao Projeto de Lei 692/2021, o qual institui o Programa Ônibus da Saúde da Mulher e do Homem. 

A matéria é de autoria do deputado estadual Castello Branco (PSL-SP) e visa atuar na promoção de ações para melhoria das condições de saúde preventiva da população feminina e masculina adulta, realizando consultas, exames, procedimentos cirúrgicos e adjuvantes em pacientes em todo o território paulista, através da Unidade Móvel de Saúde.

O relator da matéria, verificou que a matéria é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente, e dessa forma se posicionou a favor da aprovação do projeto. 

E agora? 

A matéria seguirá para análise da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Documentos:
– PL 692/2021
– Parecer do relator

Lei aprovada na Alesp promove combate e prevenção ao câncer de colo de útero nesta quinta, dia 10

Nesta quinta-feira (10), é celebrado o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero. A lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, existe desde 2013, quando foi aprovado o Projeto de Lei 326/2012, de autoria da ex-deputada Ana Perugini. Em 2021, ela passou a integrar o Código Paulista de Defesa da Mulher, com a aprovação da Lei 17.431/2021, também aprovada na Alesp.

Segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer), anualmente são diagnosticados 16.370 novos casos e 8.079 mortes dessa doença no Brasil. Em São Paulo, 2.970 casos de câncer de colo de útero foram diagnosticados no ano de 2020. Já no ano de 2021, foram 1.330 casos diagnosticados, registrando uma queda de 55,2%, de acordo com dados do TabNet, plataforma de dados do Ministério da Saúde.

Causa

O câncer de colo de útero pode ser causado pelo Papilomavírus Humano (HPV). Em alguns casos, ocorrem alterações celulares que podem evoluir para o câncer. Essas alterações são descobertas facilmente no exame preventivo, conhecido também como Papanicolau, e são curáveis na quase totalidade dos casos.

Desde 2014, o Ministério da Saúde incluiu a vacina tetravalente contra o HPV para meninas de 9 a 13 anos no calendário vacinal. Em 2017, a pasta estendeu o imunizante para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos. A vacina protege contra os tipos 6 e 11, que causam verrugas genitais, e o 16 e 18, responsáveis por cerca de 70% dos casos de câncer de colo de útero.

De acordo com o hospital A.C. Camargo, especializado no tratamento de câncer, o Papanicolau é o principal exame preventivo de detectar lesões que podem vir a desenvolver a doença. É um procedimento simples que analisa amostras de células recolhidas do colo do útero por meio de raspagem com uma espátula e escovinha. O material é analisado em laboratório e pode detectar lesões pré-cancerosas.

Caso o Papanicolau identifique células anormais, é necessário realizar a colposcopia e a biópsia. A colposcopia permite examinar o colo do útero por meio de um aparelho chamado colposcópio, que se assemelha a um binóculo com lentes de aumento. Ele produz uma imagem ampliada, entre 10 a 40 vezes, que possibilita que o médico identifique lesões imperceptíveis a olho nu.

O diagnóstico definitivo é feito por meio de biópsia, que é a retirada de uma amostra de tecido para ser analisada em laboratório e verificar se há células cancerosas.

Fonte: Rede Alesp