Boletim Alesp 25/08/2022

Projeto de Lei 544 / 2022, que institui o ’Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina’, a ser realizado anualmente no dia 24 de junho. Justifica a autora que a Fissura Labiopalatina é uma malformação congênita que afeta uma criança a cada 650 nascimentos no Brasil

Saúde e sociedade

Apresentados projetos que tratam a respeito da Fissura Labiopalatina e outras anomalias craniofaciais

A deputada estadual Monica da Mandata Ativista (PSOL-SP), apresentou as seguintes propostas:  

Projeto de Lei 544 / 2022, que institui o ’Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina’, a ser realizado anualmente no dia 24 de junho. Justifica a autora que a Fissura Labiopalatina é uma malformação congênita que afeta uma criança a cada 650 nascimentos no Brasil, podendo gerar dificuldades na amamentação e, além disso, por conta de seus efeitos estéticos, distúrbios emocionais. Assim, salienta a importância da criação de instrumentos de conscientização, divulgando informações acerca dessa malformação, a fim de contribuir para a redução do preconceito e a efetivação do direito de acesso à saúde. Nesse contexto, ressalta que é fundamental que o paciente com Fissura Labiopalatina tenha o devido reconhecimento pelo poder público, o qual deve promover o acesso ao tratamento e reabilitação.

Projeto de Lei 545/2022, que objetiva equiparar as malformações congênitas Fissura Labiopalatina e/ou anomalias craniofaciais, bem como as síndromes correlatas, à condição de deficiência para efeitos jurídicos, no Estado. Também estabelece que toda criança que nascer com Fissura Labiopalatina e/ou outras anomalias craniofaciais, deverá ser imediatamente encaminhada ao tratamento específico, especializado e multidisciplinar. A autora explica que com a equiparação as pessoas com deficiência, os indivíduos com anomalias craniofaciais terão semelhantes direitos especialmente no que se refere à garantia dos direitos e benefícios sociais, acesso à educação e trabalho. Ademais, ressalta que a proposição não possui o objetivo de modificar o conceito de pessoa com deficiência, mas sim de evoluir seu entendimento. 

E agora?

Os projetos aguardam despacho da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que definirá por quais comissões irão tramitar. 

Documentos: 
– PL 544/2022
– PL 545/2022