Boletim Câmara (13/07/2023)

Projeto visa acelerar a incorporação de tecnologias no SUS

Saúde e sociedade

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou o Projeto de Lei 3543/2023, com o objetivo de modificar a Lei Orgânica da Saúde para agilizar a incorporação de medicamentos, produtos e procedimentos inovadores de forma segura no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta busca adicionar um novo inciso ao artigo 19, no capítulo que trata da assistência terapêutica e da incorporação de tecnologia em saúde, determinando que as tecnologias com eficácia reconhecida pela Anvisa ou por agências sanitárias estrangeiras com expertise técnica sejam avaliadas com prioridade pela Conitec.

Outra alteração proposta pelo projeto de lei é permitir que o Ministério da Saúde possa apresentar ofício de processo de incorporação, dispensando a exigência de formalização do pedido pela empresa fabricante ou fornecedora, para que a análise pelo Conitec sobre a eficácia, efetividade, segurança e impacto econômico do medicamento, produto ou procedimento seja iniciada.

Além disso, o projeto busca permitir o aproveitamento, para a análise técnica da Conitec, de informações e documentos utilizados e produzidos pela Anvisa ou, quando possível, por agências sanitárias estrangeiras com reconhecida expertise técnica. Também propõe a adoção de critérios de avaliação que levem em conta a natureza inovadora dos medicamentos, produtos e procedimentos, sem comprometer sua segurança e eficácia.

O texto também visa estabelecer um prazo máximo de 30 dias para a conclusão do processo administrativo, proibindo prorrogações, e propondo a criação de programas de monitoramento pós-comercialização, com o objetivo de avaliar continuamente a segurança e eficácia dos medicamentos, produtos e procedimentos inovadores. 

E agora?                                         

O projeto de lei aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá em quais comissões a proposta irá tramitar.       

Documento:

– Projeto de Lei 3543/2023


PL 1088/2021, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama e do intestino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para reduzir a idade e disponibilizar a identificação de biomarcadores para neoplasias malignas de intestino.
– O relator, deputado Dr. Benjamim (UNIÃO-MA), apresentou substitutivo na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 6759/2010, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para incluir a pesquisa de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas de mama e do trato genital feminino e à pesquisa de predisposição genética para essas doenças.
– O relator, deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES) apresentou parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

RIC 1605/2023, que solicita informações à Senhora Ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, a respeito da Nota Técnica nº 31/2023, do Ministério da Saúde.

– O relator, deputado Marcos Pereira (REPUBLIC-SP), apresentou parecer pela aprovação perante a Mesa.

RIC 1803/2023, que requer informações sobre o Programa Mais Médicos do Ministério da Educação.
– O relator, deputado Marcos Pereira (REPUBLIC-SP), apresentou parecer pela aprovação perante a Mesa.