Boletim Câmara (21/07/2023)

Informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações na Câmara dos Deputados

Saúde e sociedade

PL 3572/2023: Altera a Lei nº 14.597 de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do Esporte para dispor sobre a doação de sangue plaquetas ou medula óssea.

De acordo com o autor, deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), o presente projeto tem por objetivo isentar no pagamento de taxa de inscrição de competições esportivas, os atletas que comprovarem a doação de sangue, plaquetas ou medula óssea de forma regular.

PL 3571/2023: Dispõe sobre a instituição do mês de setembro como o ’Mês de Conscientização da Distonia’ em todo o território nacional.

A autora, deputada Meire Serafim (UNIÃO-AC), destaca que ao instituir o Mês de Conscientização da Distonia em setembro, o Brasil estará alinhado com esforços internacionais para dar maior visibilidade a essa condição, o que pode ajudar a aumentar o conhecimento público, melhorar a capacidade dos profissionais de saúde de diagnosticar e tratar a distonia, e potencialmente melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas. Também pretendemos estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novos tratamentos para a distonia.

PL 3569/2023: Acrescenta o § 3º ao art. 2° da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Síndrome de Hutchinson-Gilford terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência. 

Segundo o autor, deputado Raimundo Santos (PSD-PA), essa proposição legislativa pretende equiparar os indivíduos diagnosticados com a Síndrome de Hutchinson-Gilford às pessoas com deficiência, e então proporcionar acesso a benefícios que possam garantir melhor qualidade de vida e assegurar um mínimo existencial, como é o caso daqueles pacientes que não possuem meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

PL 3586/2023: Altera o art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer prazo de sete dias úteis para o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna suspeita.

O autor, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), propõe a redução do prazo para sete dias úteis para iniciar o tratamento após o diagnóstico de neoplasia maligna suspeita. Essa alteração garantirá que todos os pacientes tenham acesso a tratamentos de câncer de maneira oportuna, independentemente de sua condição socioeconômica, melhorando as chances de sobrevivência e a qualidade de vida dos pacientes com câncer em nosso país.

PL 3595/2023: Acrescenta parágrafo ao art. 15-D da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para autorizar a abertura de linha de financiamento para estudantes em cursos de Medicina em instituições de educação superior do exterior, acreditadas junto ao Arcu-Sul.

Segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (UNIÃO-AC), esta proposição tem preocupação explícita com a qualidade dos cursos frequentados por esses estudantes, determinando que sejam cursos de instituições de educação superior acreditadas junto ao Arcu-Sul, que é mecanismo permanente de acreditação regional do Setor Educacional do Mercosul. Seu objetivo é dar garantia pública, na região do Mercosul e dos estados associados, dos níveis de qualidade acadêmicos e científicos dos cursos. Os países participantes são Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

PL 3607/2023: Institui a obrigatoriedade para realização de exames pré-operatórios em procedimentos cirúrgicos odontológicos.

A autora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP), destaca a importância da obrigatoriedade do pré-operatório, pois possui como objetivos principais otimização do estado geral do paciente, identificação e classificação dos possíveis riscos cirúrgicos de modo que seja possível estabelecer medidas profiláticas para que esses riscos sejam minimizados o máximo possível.

PL 3606/2023: Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos por pessoas portadoras de anemia falciforme. 

De acordo com o autor, deputado Léo Prates (PDT-BA), este projeto de Lei visa inserir pessoas portadoras de anemia falciforme na Lei de Isenção de Imposto de Renda para aposentados ou reformados que contraíram doenças graves, permitindo, deste modo, que o cidadão/cidadã acometido(a) deste mal obtenha os benefícios legais diante da deficiência adquirida.

PL 3603/2023: Prevê o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis pela rede pública de saúde, para crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e econômica na forma que menciona.

Para o autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e econômica na rede pública de saúde é medida que se impõe, para preservar a saúde desta parcela da população brasileira.

PL 3602/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de substituição de sinais sonoros convencionais, por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.

Segundo o autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), é de suma importância que haja essa mudança simples, onde acarretará em grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo e sofrimento a esse grupo de estudantes que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível.

PL 3598/2023: Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a criação e manutenção de residências terapêuticas para atendimento a pessoas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

O autor, deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), destaca que essa proposição aborda a criação e manutenção de residências terapêuticas para atendimento a pessoas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Pacientes que ficaram internados em manicômios por longos períodos e tiveram seus vínculos familiares rompidos necessitam de um espaço seguro e acolhedor para sua reintegração social. Além disso, adultos com transtornos mentais em situação de vínculos familiares fragilizados ou rompidos também precisam de suporte e de cuidados especiais.

REQ 2268/2023: Requer a criação da Frente Parlamentar Mista do Sistema Único de Saúde – SUS.

Os autores, deputados Ana Pimentel (PT-MG); Daiana Santos (PCdoB-RS); Odair Cunha (PT-MG) e outros, destacam que a  Frente Parlamentar do Sistema Único de Saúde tem como objetivo contribuir com as ações voltadas ao desenvolvimento do SUS a partir da Câmara dos Deputados. O lançamento da Frente do SUS neste início de legislatura vai ao encontro dos esforços de reconstrução das políticas de saúde como um direito universal e dever do Estado.

REQ 2274/2023: Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 70 anos da criação do Ministério da Saúde.

O autor, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), destaca que o SUS proporciona o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.

INC 1080/2023: Sugere que sejam feitas parcerias com os Cartórios de Registro Civil para realização do cadastro de todas as pessoas com doenças raras, cânceres e doenças crônicas.

Para o autor, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a ausência de identificação e de um cadastramento efetivo dos pacientes que necessitam de políticas públicas voltadas para o tratamento de algumas doenças, é grande empecilho para a eficiência do tratamento direcionado às pessoas que mais precisam, bem como para o gerenciamento dos recursos aplicados na saúde. Nessa perspectiva, sugiro que todas as pessoas com doenças raras, cânceres e doenças crônicas, passem por um cadastramento específico. Para tanto, indica-se que sejam feitas parcerias com os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais para realização de cadastro, em razão da relevante capilaridade dos mesmos e pela experiência já empreendida, o que acarretaria célere atuação.