Boletim Câmara (30/01/2024)

A seguir, informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações na Câmara dos Deputados

Saúde e sociedade

Ministério da Saúde presta informações sobre a inclusão, no Rol de Procedimentos cobertos pelo SUS, de exame para diagnóstico precoce da Doença de Alzheimer

O Ministério da Saúde, por meio do ofício n° 45/2024 respondeu a indicação 1323/2023, apresentada pelo deputado Delegado Fabio Costa PP-AL, que sugere ao Ministério da Saúde, a inclusão, no Rol de Procedimentos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do exame PrecivityAD2 para diagnóstico precoce da Doença de Alzheimer.

Em resposta, o Ministério da Saúde esclareceu, através da Coordenação-Geral de Atenção Especializada que, até a presente data, não há protocolado na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC pedido para análise de incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do exame PrecivityAD2 para diagnósco precoce da Doença de Alzheimer.

A coordenação explicou que quando o procedimento/equipamento/medicamento não consta na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela SUS), a solicitação de inclusão deve ser enviada à CONITEC. As deliberações da CONITEC são tomadas com base na existência de evidências científicas de eficácia, acurácia, efetividade, segurança e de estudos de avaliação econômica da tecnologia proposta, em comparação às demais incorporadas anteriormente, bem como a relevância e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.

Em síntese, para que uma tecnologia em saúde seja fornecida pela rede pública, é necessário, via de regra: i) registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; ii) preço regulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, no caso de medicamentos; iii) que ela seja analisada pela CONITEC; e iv) que o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde – SECTICS/MS decida pela incorporação.

Por fim, foi destacado que que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Alzheimer, encontra-se em fase de atualização, de modo a permitir o aprimoramento do Sistema Único de Saúde e a qualificação da atenção aos seus usuários, considerando as opções de tratamento e procedimentos baseados em evidências científicas que demonstram ser eficazes e seguros.

Documento:
Indicação 1323/2023
Ofício 45/2024


Ministério da Saúde presta informações sobre parcerias com os Cartórios de Registro Civil para realização do cadastro de pessoas com doenças raras, cânceres e doenças crônicas

O Ministério da Saúde, por meio do ofício n° 47/2024 respondeu a indicação 14/2023, apresentada pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), que sugere que sejam feitas parcerias com os Cartórios de Registro Civil para realização do cadastro de todas as pessoas com doenças raras, cânceres e doenças crônicas.

Em resposta, o Ministério da Saúde esclareceu, através da Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológica, que o registro de nascidos vivos com anomalias congênitas no Brasil, bem como de óbitos por tais condições, ocorre por meio das Declarações de Nascido Vivo (DNV) e de Óbito (DO), as quais contêm campos e variáveis específicas que coletam tais informações. Os Sistemas de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e sobre Mortalidade (SIM) tem como documentos padrão a DNV e DO e, a partir da base de dados destes sistemas, é possível reconhecer e monitorar a ocorrência e a mortalidade por anomalias congênitas no país. A coordenação ainda acrescentou que conforme citado na Nota Técnica nº 3 da CGRAR/DAET/SAES/MS e conforme previsto na Constituição Federal, o Cartório é um serviço auxiliar do Poder Judiciário. Assim, os serviços prestados por tal instituição dependem de prévia recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

A Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis também se manifestou e informou acerca da a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo Ministério da Saúde em parceria com o IBGE. A PNS consiste em um inquérito domiciliar de base populacional que inclui um amplo conjunto de questões relavas ao desempenho do Sistema Único de Saúde, às condições de saúde da população brasileira, e à vigilância de doenças crônicas não transmissíveis e fatores de risco, que, juntamente com dados sobre fatores sociais que influem de forma substancial na determinação do adoecimento, permitem a análise da situação de saúde da população brasileira.

Também foi informado sobre o Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) do Ministério da Saúde, e que tem o objetivo de monitorar a frequência e a distribuição de fatores de risco e proteção para doenças crônicas não transmissíveis. As entrevistas telefônicas são realizadas anualmente em amostras representavas da população adulta (18 anos ou mais) residente em domicílios com linha de telefone fixo.

Por fim, a Coordenação-Geral de Prevenção às Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde informou que no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), o cadastro do cidadão é feito pelo CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS) e realizado por todos os integrantes das equipes de saúde. As informações colhidas podem ser registradas por meio do sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), além do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), sistemas próprios das gestões ou contratados de terceiros. Em todos esses casos, os cadastros são monitorados pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). O Sisab possibilita a obtenção de informações da situação sanitária e de saúde da população do território por meio de relatórios de saúde e relatórios de indicadores de saúde por estado, município, região de saúde e equipe.

Documento:
Indicação 14/2023
Ofício 47/2024