Informações sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

Desde 2003, a Associação Paulista de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, através do Mandado de Segurança nº 0017486-07.2003.403.6100, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conseguiram suspender a exigibilidade da cobrança da TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento por parte da Prefeitura do Município de São Paulo

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Prezados Associados,

Tendo em vista que a Associação Paulista de Medicina tomou conhecimento de que seus associados estão recebendo da Prefeitura do Município de São Paulo “Comunicado de Lavratura de Auto de Infração e Intimação” referente à TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, informamos que desde 2003, a Associação Paulista de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, através do Mandado de Segurança nº 0017486-07.2003.403.6100, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conseguiram suspender a exigibilidade da cobrança da TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento por parte da Prefeitura do Município de São Paulo.

Visando reverter esta decisão, a Prefeitura já interpôs diversos recursos, sendo que o último ainda se encontra em pendência de julgamento.

Isto posto, esclarecemos que a decisão suspendendo a cobrança da TFE permanece em vigor, de modo que não há que se falar em cobrança e pagamento da referida taxa neste momento, devendo os senhores apresentar impugnação em face deste lançamento.

Por fim, ressalvamos que a Associação Paulista de Medicina já está tomando as medidas cabíveis em face destes comunicados.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso departamento de Defesa Profissional: 11 3188-4207 / defesa@apm.org.br.